12:24 AM
29 de outubro de 2025

Procuradoria do RJ defende decisão do STF na ADPF das Favelas

Procuradoria do RJ defende decisão do STF na ADPF das Favelas

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A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, órgão de defesa judicial do estado, defendeu a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 635, a “ADPF das Favelas”, proferida em abril deste ano, e contestou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo PSB, que buscavam restabelecer restrições mais duras para as operações, que haviam sido impostas em 2020 pelo relator, Edson Fachin. A manifestação foi apresentada ao Supremo na sexta-feira (24).

Nos recursos, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e o PSB pediam que o STF obrigasse o estado a zerar a letalidade policial antes de implementar políticas de reocupação de territórios dominados pelas facções e praticamente inviabilizasse o uso de helicópteros e a montagem de bases em escolas e hospitais durante as operações.

A Procuradoria defendeu a decisão final do STF, que permitiu as operações nessas condições em caso de necessidade, justamente para combater as facções. Indicou ainda que a decisão foi mais equilibrada que a liminar de Edson Fachin, em 2020, que dificultou o uso de helicópteros nas incursões.

“A utilização de helicópteros se faz em caso de necessidade, cuja avaliação incumbe à Administração, e quando utilizados, tais equipamentos têm poder dissuasório eficaz, e permitem a rastreabilidade dos disparos dele efetuados”, afirmou o órgão.

Quanto ao uso de escolas e hospitais como base para a polícia, a Procuradoria afirmou que a decisão do STF reconheceu essa possibilidade, especialmente em casos em que os estabelecimentos sejam usados pelas facções como escudo para atacar a polícia.

“A proteção à vida e à integridade física das crianças e adolescentes só se torna efetiva se acompanhada da capacidade do Estado de garantir a segurança nos mesmos espaços em que esses direitos são exercidos”, afirmou a Procuradoria.

Após 5 anos de limitações, STF devolveu autonomia às forças policiais em favelas do Rio

No início de abril, uma decisão conjunta do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em relação à ADPF 635 – chamada “ADPF das Favelas” – encerrou cinco anos de interferência da Corte, sob a liderança do relator, Edson Fachin, na política de combate a facções criminosas que operam dentro das favelas. Após inúmeros alertas feitos por entidades civis, pelo governo do estado e, em especial, pelas polícias militar e civil, Fachin voltou atrás em relação às duras imposições que fortaleceram o crime organizado em escala sem precedentes.

Em fevereiro deste ano, o ministro proferiu um voto que tornava permanente uma série de restrições às forças policiais a pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e de ONGs que atuam no estado. Fachin também votou por manter a mão pesada do Supremo interferindo na segurança pública do Rio de Janeiro. No entanto, os demais ministros não aprovaram o voto – a Corte decidiu modificar uma série de pontos e anunciar uma decisão colegiada a partir de um “consenso” entre seus membros.  

Na decisão conjunto, no entanto, houve uma nítida mudança de tom: a maioria das restrições à atuação das forças de segurança nas comunidades, que perduraram por anos, foram derrubadas, e as constantes críticas à polícia foram atenuadas. Os ministros foram além e reconheceram formalmente as facções criminosas como violadoras de direitos humanos e determinaram que cabe à polícia decidir sobre o uso necessário da força.

Outro ponto de destaque da decisão foi que a Polícia Federal (PF) passou a investigar organizações criminosas em casos de crimes com repercussão interestadual e internacional.

Em junho, quando foi incluída no Conselho de Monitoramento da ADPF 635, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro afirmou que essa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental “foi ajuizada em 2020 por entidades da sociedade civil com o apoio da Defensoria e do Ministério Público, como resposta ao agravamento da violência policial em favelas durante a pandemia. Desde então, a Defensoria vem atuando de forma ativa no processo, com produção de provas, propostas de medidas cautelares e defesa de direitos fundamentais da população mais vulnerabilizada”.

VEJA TAMBÉM:

Quais foram as mudanças na “ADPF das Favelas” feitas em abril de 2025

O que foi derrubado

  • Proibição do uso de helicópteros nas operações
  • Realização de operações policiais somente em casos “excepcionais devidamente justificados”
  • Necessidade de aviso prévio ao Ministério Público sobre as operações
  • Reconhecimento do “Estado de coisas inconstitucional”, que permitia ampla ingerência do STF na segurança pública do Rio de Janeiro
  • Proibição a operações policiais próximas a escolas e hospitais
  • Restrições severas para o uso da força

O que permaneceu

  • Comunicação imediata ao Ministério Público após operações em que haja vítimas
  • Instalação de câmeras nos uniformes dos policiais e nas viaturas (exceto quando estiverem em atividades investigativas)
  • Plano de redução da letalidade policial apresentado pelo governo estadual
  • Preservação do local sem interferência externa para a realização de perícia em caso de mortes de policiais ou civis
  • Buscas domiciliares podem ser feitas apenas durante o dia
  • Presença de ambulância nas operações policiais previamente planejadas (exclui as operações emergenciais)

O que surgiu de novo

  • Criação de um plano de reocupação territorial das áreas dominadas pelo crime (pelo governo do estado)
  • Polícia Federal investigará organizações criminosas em casos de crimes com repercussão interestadual e internacional
  • Criação de programa de saúde mental para policiais (pelo governo do estado)
  • Grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para monitorar o cumprimento da decisão do STF
  • Adoção de novos indicadores de uso abusivo da força policial e vitimização de civis em confrontos com autoria indeterminada.

Castro se queixa das dificuldades enfrentadas pela polícia na ação desta terça

Em entrevista à imprensa, Castro queixou-se das dificuldades enfrentadas pela polícia na ação desta terça-feira (28). Afirmou, por exemplo, que barricadas que impediram a incursão nos morros do Alemão e da Penha; que criminosos atiraram bombas de drones enquanto a polícia foi impedida de atirar de helicóptero; e que os obstáculos impostos pelo STF estimularam a migração de criminosos de outros estados para o RJ a fim de se protegerem. Pelo menos 64 pessoas morreram – incluindo quatro policiais – e 81 foram presas.

A Gazeta do Povo procurou o presidente do STF, Edson Fachin, por meio da assessoria de imprensa, para se manifestar sobre as críticas de Cláudio Castro, sobre a decisão da Corte na ADPF das Favelas, ação que tramita desde 2020 para controlar as operações da polícia nas comunidades do Rio de Janeiro. Não houve resposta até a última atualização desta reportagem.



Fonte. Gazeta do Povo

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