O PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2026 já foi liberado pela Receita Federal. O contribuinte pode baixá-lo no computador, mas só poderá enviar o IR a partir desta segunda-feira (23). O prazo começa às 8h e vai até 23h59 de 29 de maio.
Dentre as principais novidades nas fichas da declaração deste ano estão informações sobre alimentandos, área para declarar bets, campo próprio para informar usufruto de imóveis, linha para informar crédito a receber após ter emprestado valores e área para informar cor ou raça do titular e seus dependentes na declaração.
O contribuinte também poderá usar o nome social, se quiser. A Receita promete ainda um alerta na hora da entrega, se as informações sobre o débito automático em conta bancária —para quem vai pagar IR— estiverem incompletas e se houver falhas no número do Pix, que precisa estar registrado no CPF do titular.
Veja as principais novidades nas fichas da declaração do IR 2026:
1 – Campo cor e raça
- O contribuinte pode escolher informar sua cor ou raça se assim quiser. Dentre as opções estão as classificações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou seja, se a pessoa é branca, preta, parda, amarela ou indígena.
- Essa opção também aparece no caso dos dependentes listados na declaração.
2 – Alimentandos
- A ficha para informar alimentandos no IR vem com um lembrete que não havia em anos anteriores. Nela, estão informadas as regras da lei 13.115, de 2015, sobre quem deve ser considerado alimentando.
- Segundo a legislação, é alimentando aquele que recebe pensão alimentícia e/ou tenha despesas médicas ou de educação custeadas pelo contribuinte titular da declaração, desde que isso esteja em acordo judicial ou registro em cartório (escrituração pública).
3 – Campo próprio para declarar bets
- Os rendimentos obtidos com bets têm um campo específico na declaração de 2026. A partir deste ano, a Receita criou uma nova forma de saber se precisa declarar esses valores por meio de um programa no qual o contribuinte informa seus ganhos com bets e paga o IR sobre o lucro, se houver.
- Depois, importa tudo para a declaração, o que facilita a prestação de contas. O rendimento vai na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, na linha “13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023”.
- O saldo que houver em contas de bets também precisa ser declarado no IR. A obrigatoriedade é para valores acima de R$ 5.000. Eles devem ser informados em “Bens e Direitos”, no campo 06.02 de saldos e loterias
4 – Bens em usufruto
- Imóveis como casa, apartamento, e bens móveis, como carro, por exemplo, que estiverem em usufruto do contribuinte devem ter essa informação no Imposto de Renda.
- O campo “Bem com usufruto?” passou a fazer parte da declaração deste ano. Basta ticar no quadrado ao lado para registrar a informação. Não é obrigatório informar o nome do usufrutuário
5 – Empréstimos concedidos
- Na ficha “Bens e Direitos”, é possível informar o valor recebido no caso de quem concede empréstimos.
- A informação deve ser declarada no campo “05 – Créditos”, sob um dos três códigos, se é de empréstimo, de alienação ou outros.
Alertas da declaração
A Receita promete alertas na declaração para o contribuinte, chamando atenção para erros além dos que já são informados na hora de enviar o IR. Esses alertas visam, principalmente, deixar o contribuinte a par de erros que possam levar à malha fina, como, por exemplo, a informação de um valor muito alto de despesas.
Os alertas devem ser emitidos para quem optar pela declaração pré-preenchida do IR, que só estará disponível nesta segunda-feira (23), a partir das 8h, e para quem vai fazer a declaração pelo site da Receita ou pelo aplicativo do fisco, por meio do MIR (Meu Imposto de Renda).
Como baixar o programa do IRPF 2026?
- Entre no site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);
- No lado direito da página, vá no item “Programa IRPF 2026 Ano-calendário 2025”;
- Se o seu sistema operacional for o Windows, clique no botão “Baixar programa”. A instalação será feita automaticamente;
- Caso o seu sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, clique na opção no item “Para outros sistemas operacionais”. A instalação também é automática;
- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar;
- Ele perguntará a pasta em que o programa pode ser salvo e se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar;
- Clique em “terminar” para concluir a instalação;
- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto;
- Com o programa aberto, o contribuinte deve selecionar o item “Nova Declaração” e pode começar o preenchimento;
- Ele pode também optar pela declaração pré-preenchida (a partir do dia 23 de março), caso tenha conta ouro ou prata no portal Gov.br.
Folha Mercado
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Quem é obrigado a declarar o IR?
Deve entregar a declaração neste ano o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 35.584,00
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsas de Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada estabelecido no art. 8º da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
- Tinha capital investido em aplicações financeiras no exterior, a que se referem os arts. 2º a 4º e 9º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
- Teve rendimentos ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025
- Teve lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A da lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023
Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Qual a tabela para declarar o Imposto de Renda?
A tabela do IR é a base usada pela Receita para determinar quem é isento ou deve pagar imposto. Em geral, usa-se o limite anual para saber quem precisa declarar, mas pode ser que, mesmo sem ser obrigado a declarar, o contribuinte teve imposto descontado em algum mês. Neste caso, se fizer a prestação de contas, restitui o valor.
Tabela mensal de janeiro a abril de 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | – | – |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A partir de maio de 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | – | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela anual de 2025
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | – | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Fonte.:Folha de S.Paulo


