
Após repercussão das falas da promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues, que afirmou ser “inconstitucional” citar Deus durante abertura de evento na cidade de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a promotora foi alvo de denúncia no Conselho Superior do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A representação foi protocolada na noite desta quinta-feira (9) pela Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) e solicita instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos e adoção de medidas administrativas.
Segundo o texto encaminhado ao MPRJ, é preciso analisar se a atitude da promotora, realizada na condição de representante do MP, respeitou os limites institucionais e a jurisprudência do STF sobre laicidade, liberdade religiosa e liberdade de expressão.
A denúncia da Acterj ocorre após a promotora da Vara da Infância e Juventude de Duque de Caxias repreender a instituição publicamente porque o instrutor de um grupo de crianças, convidado para se apresentar no evento, recitou o poema “Abraço de Deus” durante abertura do fórum.
“Fui assolapada por uma oração evangélica”, afirmou a promotora após leitura do texto na última sexta-feira (3). “Preciso esclarecer à organização do evento e à associação que a fé é um direito privado que não deve ser estendido a outras pessoas em um evento público”, continuou a representante do MP, que foi questionada pela presidente da Acterj após suas afirmações e se retirou do evento “em protesto” (vídeo abaixo).
Na representação encaminhada ao MPRJ, a Associação dos Conselheiros Tutelares do Rio de Janeiro explica que é uma entidade associativa privada e que a manifestação de fé realizada pelo grupo convidado no fórum ocorreu “de forma espontânea e sem qualquer imposição aos presentes”.
MPRJ ainda não se manifestou sobre falas da promotora
A reportagem da Gazeta do Povo contatou o MPRJ por e-mail e telefone nos últimos dias para solicitar o posicionamento da instituição em relação às falas da promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues. No entanto, não recebeu resposta até a manhã desta sexta-feira (10).
Em uma das ligações realizadas, a assessoria da instituição afirmou que o caso não seria de interesse público. “Acho que só vocês estão dando essa matéria. Isso não tem repercussão nenhuma em nenhum lugar”, disse o assessor.
O vídeo das falas da promotora, no entanto, repercutiu nas redes sociais esta semana e chegou ao Congresso Nacional, com manifestações de deputados federais como Bia Kicis (PL-DF), Clarissa Tércio (PP-PE) e Marco Feliciano (PL-SP). O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à presidência da República, Romeu Zema (NOVO), também tratou do assunto em suas redes sociais.
Parlamentares se posicionaram sobre falas da promotora: “Perseguição”
“Por que a fé incomoda tanto uma turminha que adora pregar diversidade?”, questionou Zema. “Não me lembro de ver o Ministério Público proibir falar de aborto em caderneta de gestantes, defesa de PCC e Comando Vermelho, e também não vi se manifestar sobre um contrato de 129 milhões. Mas sobre Deus, aí não dá”, continuou.
A deputada federal Bia Kicis também se posicionou. De acordo com ela, a situação demonstra “perseguição a cristãos” e evidencia confusão a respeito do termo “Estado Laico”, já que a Constituição da República “não protege o silêncio sobre Deus, ao contrário, protege o direito de falar sobre Ele”, disse.
Clarissa Técio, deputada Federal por Pernambuco, também apontou em suas redes sociais que a Constituição, em seu preâmbulo, cita o termo “sob a proteção de Deus” e que o fato de uma oração ou referência a Deus ser considerado algo “inconstitucional” seria “claramente um ato de intolerância religiosa”.
O parlamentar Marco Feliciano (PL-SP) citou, inclusive, que os trabalhos na Câmara dos Deputados sempre iniciam “invocando a proteção de Deus” e que existe um crucifixo acima da mesa do presidente da Casa. “Tenho profundo respeito pelo MP e não generalizo a conduta atribuída a essa integrante”, disse Feliciano. “Tenho certeza que o MP do estado do Rio de Janeiro esclarecerá esses fatos e dirá se o entendimento dessa promotora representa, ou não, a posição oficial da instituição”, pontuou.
Associação do MP divulgou nota em solidariedade à promotora
Na quinta-feira (9), a Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj) manifestou solidariedade à promotora de justiça Elayne Rodrigues. Em nota, a instituição defendeu a atuação da promotora e afirmou que sua manifestação durante o encontro promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro (Acterj) teria objetivo de reafirmar a laicidade do Estado, um dos pilares constitucionais do país.
“Nesse contexto, a atuação firme, técnica e responsável de seus membros constitui uma garantia à sociedade e não pode ser objeto de ataques indevidos ou interpretações distorcidas”, destacou a entidade.
Especialistas criticaram ação da promotora e apontaram abuso de poder
Em reportagem publicada pela Gazeta do Povo na última terça-feira (7), especialistas discordaram da “inconstitucionalidade” apontada pela promotora Elayne Christina da Silva Rodrigues.
Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e censura, a representante do MP fez “uma ameaça ou coação ao exercício constitucional da fé em público” e a atitude revelou “abuso de poder” ao impedir a manifestação da fé de alguém. “Isso, sim, é inconstitucional”, apontou o especialista.
Segundo o doutor em Direito, Thiago Rafael Vieira, a Constituição Federal protege expressamente a liberdade de consciência, de crença e o livre exercício de cultos religiosos. Com isso, “uma oração feita por uma pessoa, em ambiente público, sem coerção, sem obrigatoriedade de participação e sem exclusão de quem pensa diferente não viola a laicidade estatal”, afirmou o jurista, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR).
Ainda segundo ele, a laicidade brasileira admite manifestações religiosas, filosóficas e culturais diversas. O que é vedado, no entanto, é que o Estado estabeleça uma religião oficial, imponha crença ou trate cidadãos de modo desigual por motivo religioso.
“Estado laico é aquele que não tem religião oficial, mas protege a liberdade de todos, inclusive daqueles que desejam expressar publicamente sua fé”, finalizou o doutor em Direito.
Fonte. Gazeta do Povo


