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O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou, nesta quarta-feira (25), uma ação com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra interpretações judiciais que relativizem estupro de vulnerável, depois que o TJ-MG decidiu que um homem de 35 anos é “marido” de uma menina de 12 anos. Após a repercussão negativa, o tribunal voltou atrás e mandou prender o homem e a mãe da menina.
O pedido alerta que a não aplicação objetiva do 217-A do Código Penal – pelo qual a prática sexual com menores de 14 anos sempre configurará crime de estupro de vulnerável – é inconstitucional e “amplia zonas de permissividade” para “estratégias de aliciamento dissimuladas de ‘namoro’ ou ‘família'”.
O documento pede que órgãos do Poder Judiciário se abstenham de lançar mão de juízos interpretativos como “consentimento da vítima”,
“existência de vínculo afetivo”, “coabitação”, “anuência familiar”, “maturidade” ou “experiência prévia”, quando a vítima for menor de 14 anos, atendo-se ao “critério etário objetivo” previsto em lei.
“O art. 217-A do Código Penal concretiza diretamente o art. 227 ao adotar
critério etário objetivo para configurar vulnerabilidade e, com isso, retirar do debate judicial fatores contingentes que historicamente serviram de justificativa para a tolerância ao abuso”, argumenta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT. “A proteção integral reconhece limites de autodeterminação da criança em matérias sensíveis. O campo da sexualidade com adultos integra esse núcleo, pois envolve riscos específicos de coerção, manipulação e dano psíquico em fase de desenvolvimento”, justifica o texto.
De acordo com o partido, o risco de decisões como a do TJ-MG é a difusão de um padrão interpretativo, “que tende a orientar novos julgamentos e estratégias defensivas, produzindo decisões futuras que rebaixem [a] proteção objetiva da infância”. “Em matéria de violência sexual infantil, a indefinição ou ambiguidade interpretativa produz efeitos irreparáveis, pois desestimula denúncias, amplia silêncio de vítimas, fragiliza redes de proteção e consolida ambiente de permissividade institucional”, afirma.
Caso de Minas Gerais
No último dia 11, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem de 35 anos (com passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas) acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com a qual vive em uma cidade do interior do estado. A mãe da adolescente, que tinha ciência do caso, também foi inocentada pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal.
Os desembargadores afastaram a hipótese de crime com base nas alegações de suposto vínculo afetivo consensual com a menina, sem violência ou coação, resultando, inclusive, na formação de um núcleo familiar, com conhecimento e concordância dos pais dela.
No Brasil, vigora o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918, que afirma que o consentimento da vítima é irrelevante em casos como este. Isso quer dizer que a prática sexual com menores de 14 anos sempre configurará crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
O Tribunal, porém, evocou o mecanismo jurídico “distinguishing”, alegando que a norma objetiva pode não ser aplicada a casos excepcionais – como “quando constatado que o envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima ocorreu com anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar”.
Nesta quarta-feira, no entanto, o TJ-MG voltou atrás na decisão. O desembargador Magid Nauef Láuar acolheu um recurso do Ministério Público (MP) e decidiu pela condenação do homem de 35 anos, acusado de estuprar a menina de 12, e da mãe dela, determinando a prisão de ambos.
Fonte. Gazeta do Povo

