
A possível aprovação da quebra de patente da caneta emagrecedora Mounjaro, que está prevista para ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias, acende um alerta no setor farmacêutico e em outras áreas de inovação. Para especialistas, a iniciativa pode comprometer a chegada de novas tecnologias ao país e criar um ambiente de insegurança jurídica para futuras pesquisas e investimentos.
Com a facilidade de quebra de patente, empresas farmacêuticas devem evitar lançar medicamentos no Brasil. “Ninguém vai querer investir milhões em um medicamento e correr o risco de não poder explorá-lo comercialmente. É indústria, não ONG”, destaca uma fonte do setor farmacêutico, que prefere não se identificar.
O Projeto de Lei 68/2026, que propõe a licença compulsória – popularmente conhecida como quebra da patente – da tirzepatida, um dos princípios ativos usados na produção das canetas emagrecedoras, foi apresentado em 2 de fevereiro. Apenas uma semana depois, os parlamentares aprovaram um requerimento de urgência que permite que o texto seja votado diretamente no plenário, sem passar pelo crivo das comissões temáticas.
Enquanto alguns projetos demoram décadas para serem aprovados, a proposta pode seguir para apreciação do Senado Federal em menos de um mês de tramitação. Se aprovado pelo Congresso Nacional, a farmacêutica Eli Lilly Company, que possui a patente da tirzepatida, perderá a exploração comercial exclusiva da substância, que ainda teria como direito por cerca de 10 anos.
É esse prazo que permite que as farmacêuticas consigam lucrar após todo o investimento para desenvolver a molécula. A possível quebra da patente gera um cenário de insegurança jurídica, já que as empresas não terão garantias de que, depois dos altos valores investidos, terão direito exclusivo de comercializar as medicações.
Segundo a Lilly, quase 25% da sua receita global é investida em pesquisa e desenvolvimento, sendo o Brasil uma das suas cinco maiores operações no mundo. Só em 2025, a empresa investiu cerca de R$ 760 milhões no país, em uma operação com aproximadamente mil colaboradores, 49 estudos clínicos ativos e 14 novos projetos previstos até 2027.
O projeto de lei contraria o sistema brasileiro de propriedade industrial, regulado pela Lei 9.279/1996, que estabelece direitos e obrigações relacionados às patentes. Atualmente, a concessão é conduzida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), onde empresas protocolam seus pedidos, etapa conhecida como “depósito no INPI”.
Após o depósito, o pedido passa por uma série de análises formais e técnicas, incluindo a participação da Anvisa, responsável por avaliar solicitações relacionadas a medicamentos.
A patente só é concedida após o deferimento final do INPI, momento em que o produto pode ser explorado comercialmente. Embora o prazo legal de proteção seja de 20 anos, essa contagem se inicia a partir da data do depósito, e não da aprovação, o que reduz o período efetivo de exclusividade. O trâmite entre o depósito e o início da exploração comercial pode levar, em média, cinco anos, fazendo com que as indústrias usufruam cerca de 15 anos reais de mercado exclusivo.
Tramitação acelerada impede debates sobre quebra de patente
O deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), autor da proposta, defende que o alto custo atual impede o acesso da maioria da população aos remédios. Em suas redes sociais, ele afirmou que a quebra da patente “é um passo fundamental para democratizar o acesso. Tornar essas terapias mais disponíveis e com preço justo pode prevenir agravamentos, reduzir internações e desafogar o SUS”.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem acompanhado todo o debate sobre o uso de canetas emagrecedoras, inclusive o projeto de Heringer. Para o coordenador da Câmara Técnica de Endocrinologia e Metabologia, conselheiro Bruno Leandro de Souza, a velocidade da tramitação é preocupante.
“O CFM tem se preocupado ao ver um projeto considerado de interesse público avançar sem qualquer discussão com o Conselho ou outros órgãos de controle. Esse tipo de projeto de lei tende a ser muito mais populista do que de fato regulatório”, ressalta.
Para Souza, a segurança jurídica é central, já que a patente é um instrumento fundamental para atrair investimentos. “Pode até haver um ganho de curto prazo com a quebra de patentes, por causa do preço e da competição. Mas certamente haverá um custo potencial de médio e longo prazo, como o atraso na chegada de novos tratamentos e redução da previsibilidade, especialmente em áreas de alto investimento como obesidade e diabetes”, contrapõe.
O conselheiro acrescenta que acordos comerciais seriam uma solução mais eficaz para reduzir preços. No último mês de novembro, por exemplo, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, firmou um acordo com a Eli Lilly Company para reduzir o preço da tirzepatida em até 85%.
O presidente-executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Renato Porto, também reforça o risco de insegurança jurídica. “A quebra de patente não traz benefício automático de redução de preço e só deveria acontecer em casos absolutamente excepcionais, como uma grande emergência pública”, afirma.
“Na pandemia [da Covid-19] não houve nenhum licenciamento compulsório no mundo. O que fez uma vacina, por exemplo, chegar em 326 dias para a população foram cooperações: universidades estudando juntas, laboratórios farmacêuticos desenvolvendo juntos, enfim, uma cadeia de distribuição que atuou absolutamente em conjunto”, complementa Porto.
Governo Lula quer trazer versão mais antiga de canetas emagrecedoras para o SUS
Enquanto a disputa pela patente da tirzepatida avança no Congresso, o governo Lula tenta incorporar ao SUS uma versão mais antiga das canetas emagrecedoras. Os produtos à base de liraglutida e semaglutida, essa última presente no Ozempic, foram desenvolvidos pela Novo Nordisk em 2010. A patente da liraglutida, no entanto, expirou em novembro de 2024.
Com o fim da patente, a brasileira EMS desenvolveu sua própria versão à base de liraglutida, aprovada pela Anvisa em dezembro de 2024 e comercializada desde agosto de 2025. É essa versão da EMS que o Ministério da Saúde pretende emplacar no SUS, mediante avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O órgão, ligado ao ministério, é responsável por assessorá-lo na incorporação ou exclusão de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS.
A Novo Nordisk, porém, recorreu à Justiça. Em setembro de 2025, uma decisão restabeleceu temporariamente a patente da liraglutida até 2033. A justificativa foi a demora da análise do INPI, que teria reduzido o período de exploração comercial da empresa. Em relação à semaglutida, cuja a patente expira no próximo mês de março, o STJ rejeitou o pedido de prorrogação já apresentado pela farmacêutica.
Em relação à possível quebra de patente da tirzepatida, o Ministério da Saúde afirmou, em nota, que “garante segurança jurídica e incentiva investimentos no país para o desenvolvimento e a oferta de tecnologias em saúde, atuando em conformidade com a legislação nacional e com tratados internacionais”.
Já sobre a tentativa de aprovação da caneta emagrecedora da EMS, a pasta informou apenas que “solicitou à Anvisa prioridade na análise do registro de medicamentos com os princípios ativos semaglutida e liraglutida” a fim de fomentar a produção nacional do medicamento.
Fonte. Gazeta do Povo


