A partir desta segunda-feira (31), medicamentos podem sofrer um reajuste nos preços.
A alta é resultado da publicação da resolução anual da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão composto por diversos ministérios do Governo – os da Saúde, da Fazenda e Desenvolvimento são alguns deles – e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O objetivo do reajuste é garantir acesso da população aos medicamentos, protegendo consumidores de aumentos abusivos, ao mesmo tempo que permite às farmacêuticas ajustar valores de acordo com a inflação.
O aumento não é automático, e pode não ser sentido de imediato nas farmácias.
A um índice médio de 3,83%, este é o menor reajuste desde 2018. O teto de reajuste ficou em 5,06% – mas somente 7% dos remédios comercializados poderão atingir esse aumento.
Reajuste não será automático
A partir da publicação do reajuste, cabe aos fabricantes, distribuidores e lojistas ajustar (ou não) o preço das medicações. O aumento pode variar, de acordo com fatores como a concorrência, os estoques de produtos e os custos para fabricação das drogas.
O que a Lei determina é que o preço dos remédios não pode ultrapassar o fixado no reajuste. Isto é: a porcentagem é um limite para aumento, não uma regra.
A Anvisa atualiza mensalmente uma lista com os preços máximos para cada produto. Casos em que o aumento for maior do que o fixado podem ser denunciados à Anvisa, no formulário disponível neste link.
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Lei regulamenta o reajuste
A Lei 10.742, de 2003, regulamenta o teto de preços dos remédios no país. A norma determina um reajuste anual, que entra em vigor a partir da publicação da resolução do CMED no Diário Oficial da União (DOU), até o dia 31 de março de cada ano.
Para calcular o reajuste, é levado em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, bem como outros fatores econômicos que influenciam as farmacêuticas, como o fator de produtividade da indústria (calculado anualmente por meio de nota técnica), e custos de produção que não entram no IPCA – tarifas de energia, variações de câmbio e preços de insumos.
O reajuste é escalonado em três níveis, de acordo com a concorrência. Os remédios no nível 1 são considerados os com maior competitividade, e os de nível 3, os menos competitivos:
- As medicações de nível 1 poderão sofrer reajuste de até 5,06%;
- Medicações de nível 2 tem um teto de reajuste de 3,83%;
- Já as medicações de nível 3 podem ter reajuste de até 2,6%.
O reajuste não se aplica aos chamados medicamentos isentos de prescrição, que são:
- Analgésicos e antitérmicos;
- Antigripais;
- Descongestionantes nasais;
- Antialérgicos;
- Antiácidos;
- Produtos dermatológicos e dermocosméticos;
- Remédios para dor articular e muscular.
A lista completa com os limites de preço pode ser consultada aqui.
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Fonte.:Saúde Abril