11:00 PM
27 de junho de 2025

Regras criadas pelo STF são mais duras que ‘PL da Censura’

Regras criadas pelo STF são mais duras que ‘PL da Censura’

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A decisão da quinta-feira (26) do Supremo Tribunal Federal (STF) que altera a interpretação do Marco Civil da Internet impõe regras mais severas às redes sociais do que aquelas previstas no Projeto de Lei 2630/2020, apelidado de “PL das Fake News” ou “PL da Censura”.

O projeto foi travado na Câmara em 2023 após forte reação da oposição contra suas regras. O STF avançou por conta própria em uma regulação ainda mais dura que o PL da Censura, impondo obrigações imediatas às plataformas que incluem responsabilização sem necessidade de ordem judicial em diversos casos.

Durante a sessão da quinta, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, justificou mais uma vez a medida afirmando que o Congresso foi omisso. O ministro afirmou que o STF não está legislando, mas “decidindo casos concretos e estabelecendo critérios que vão prevalecer até que o Poder Legislativo, se e quando entender apropriado, venha a disciplinar a matéria”.

A principal mudança imposta pelo STF é a responsabilização automática das plataformas quando não removerem de imediato determinados conteúdos considerados ilícitos. Isso inclui postagens relacionadas a condutas antidemocráticas, e manifestações consideradas discriminatórias por gênero e orientação sexual.

Tais exigências não constam de forma tão taxativa no PL 2630, que previa, por exemplo, maior transparência, processos com direito de defesa e limites mais claros à moderação.

“Os provedores de aplicação de internet submetidos a esta Lei devem garantir o direito de acesso à informação e à liberdade de expressão de seus usuários nos processos de elaboração e aplicação de seus termos de uso, disponibilizando mecanismos de recurso e devido processo”, afirma o projeto. Nada disso está previsto na regulação feita pelo STF.

Enquanto o projeto de lei previa que os usuários deveriam ser notificados sobre remoções de conteúdo e teriam direito a recurso – com exceções pontuais em casos urgentes –, o STF estabelece que as plataformas poderão ser punidas mesmo sem notificação prévia, especialmente quando houver o que o tribunal chama de “falha sistêmica”. A decisão também cria presunção de culpa em casos de impulsionamento pago e uso de redes automatizadas, invertendo o ônus da prova em favor do Estado.

O PL 2630, amplamente criticado por entidades civis e setores da direita por representar uma ameaça à liberdade de expressão, mantinha como regra a responsabilização das redes somente após ordem judicial não cumprida, enquanto o STF abre caminho para uma censura preventiva automatizada, imposta sob pena de responsabilização civil.

Com isso, redes sociais como X, YouTube, Instagram, TikTok e Facebook passam a ter o dever de remover conteúdos considerados ilegais conforme a interpretação da Justiça brasileira, sem que seja necessário que uma autoridade judicial determine a remoção no caso específico.

Além disso, diferentemente do PL 2630, que prevê expressamente a obrigação de reparação ao usuário em caso de moderação equivocada de conteúdo, a decisão do STF não estabelece qualquer dever de indenizar nesses casos. Mesmo quando o conteúdo for removido indevidamente pelas plataformas por medo de punição – e posteriormente restabelecido por ordem judicial –, a tese fixada pela Corte afirma que não haverá imposição de indenização ao provedor. Na prática, isso desobriga as plataformas de responder por eventuais prejuízos causados ao exercício da liberdade de expressão.

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Fonte. Gazeta do Povo

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