A morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, 21, chamou atenção para uma modalidade esportiva pouco conhecida no Brasil. Ela morreu após participar de um rope jump, um salto que utiliza cordas estáticas. O amortecimento do salto é feito pelo movimento do corpo, que faz um pêndulo.
Décima sétima a saltar naquele dia, Maria Eduarda foi arremessada da ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo, sem estar presa às cordas de segurança. Caiu em queda livre, sofreu múltiplas fraturas e morreu no local. Em depoimento à polícia, os envolvidos na morte da jovem alegaram esquecimento.
Segundo o Ministério do Esporte, a atividade de rope jump não é proibida em território nacional. Porém, não há normas específicas sobre a modalidade.
Existe uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com recomendações de segurança para um salto parecido, o bungee jump (com cordas elásticas).
As empresas que vendem os saltos de rope jump se enquadram na categoria de turismo de aventura. Por isso, precisam seguir a norma NBR ISO 21101, que criou protocolos de segurança voltadas a empresas do setor, mas não cita especificamente nenhuma modalidade esportiva.
No caso de Maria Eduarda, a Polícia Civil está investigando se a empresa responsável pelo salto estava atuando sem constituir uma empresa formal, com CNPJ.
O grupo foi formado a partir de rede de entusiastas do rope jump. Em depoimento, uma das investigadas afirmou que os integrantes se conheceram durante a prática da modalidade e na produção de conteúdo para redes sociais.
A NBR 21101, que rege a segurança do turismo de aventura de maneira mais geral, obriga as empresas a produzirem avaliações dos riscos e informarem os participantes de maneira clara sobre os perigos das atividades.
Também obriga as empresas a terem planos de atendimento de emergência em incidentes, a treinarem seus funcionários para as práticas comercializadas e a utilizarem equipamentos adequados e em perfeitas condições de uso.
“Permanecem obrigatórias a gestão adequada de riscos e a observância das normas gerais aplicáveis ao turismo de aventura”, diz o Ministério do Esporte, em nota à Folha, ressaltando não haver ainda nenhum ordenamento específico para o rope jump.
“Quando há uma relação comercial e não uma competição esportiva, a atividade passa a ser enquadrada como turismo de aventura. Nosso setor tem 53 normas da ABNT, que estão sendo desenvolvidas desde os anos 2000. Para atuar, elas precisam seguir essas normas, o que não aconteceu no caso da Maria Eduarda”, diz Evandro Schütz, diretor Abeta (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura).
A fiscalização das empresas cabe aos municípios e governos estaduais. “Esse é nosso maior gargalo. Quem fiscaliza as condições de um restaurante? A vigilância sanitária da cidade. É o mesmo com as empresas de turismo, cabe aos órgãos que emitem a licença de funcionamento, ou seja, as prefeituras e governos. Mas essa fiscalização nem sempre acontece da melhor maneira”, diz Schütz.
Em São Paulo, os saltos de rope jump ocorrem quase diariamente desde 2014 no viaduto Sumaré, na zona oeste da capital paulista, estrutura que abriga também uma estação da linha 2-verde, do metrô. Os saltos custam R$ 90, em média.
Em nota à Folha na noite de segunda-feira (16), a gestão do prefeito Ricardo Nunes afirmou que as modalidades de esportes radicais são proibidas no viaduto Sumaré. Afirmou também que o local é monitorado periodicamente pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) e pela subprefeitura da Lapa.
Em seu posicionamento, a prefeitura citou a lei n.º 14.139, de 2006, e o decreto municipal 51.296/2010, que regulamentam os esportes radicais na capital. Porém, nenhum dos dois textos cita qualquer proibição às modalidades em equipamentos e vias públicas.
Entre as normas municipais, os textos afirmam que as empresas devem “seguir as regras específicas de cada modalidade e dispor de locais apropriados, zelando pela preservação dos espaços públicos e naturais, além de utilizar equipamentos adequados e em perfeito estado de conservação”.
A legislação paulistana também obriga as entidades a “contratar seguro de vida e de acidentes em favor dos praticantes, informar e orientar os participantes sobre as características das atividades e seus riscos intrínsecos, mediante assinatura de termo de responsabilidade”.
Os textos também apontam ser obrigatório o “atendimento médico de natureza emergencial apto a ser prestado imediatamente à ocorrência do evento que motivar a necessidade de sua utilização”.
O descumprimento das normas está sujeito a advertência e, em caso de reincidência, uma multa de R$ 500. A penalidade pode ser dobrada caso as infrações sejam verificadas novamente.
Questionada novamente sobre a suposta proibição, a prefeitura afirmou que as atividades precisam de autorização do poder público para serem realizadas na cidade.
Segundo Marco Antonio Junior, 41, presidente da ABRJP (Associação Brasileira de Rope Jump e Pêndulo Humano), existe um limbo jurídico sobre a atividade no Brasil.
“A gente desenvolveu protocolos próprios baseados no paraquedismo, no bungee jump e no rapel, mas não há normas estabelecidas sobre o rope jump. Estamos correndo atrás disso, mas é muito difícil, para um grupo pequeno de pessoas, conseguir articular algo nesse sentido”, diz.
Ele conta que sua empresa atua no viaduto Sumaré desde 2014, mas nunca havia passado por qualquer tipo de fiscalização até o início deste mês. “Fomos parados pela GCM, que disse que não poderíamos atuar ali. Pedimos para ir até a delegacia do bairro, porque tínhamos todos os equipamentos em ordem. A delegada nos liberou porque não havia nada de ilegal em nossa atividade”, diz.
Fonte.:Folha de S.Paulo


