
A Comissão de Direitos Humanos do Senado vota nesta terça-feira (2), em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A resolução trata de diretrizes que facilitam o aborto em meninas de até 14 anos sem o consentimento dos pais.
Proposto em novembro de 2025 pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o PDL 3/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 317 votos favoráveis e 111 contrários. Na época, houve uma forte articulação política da deputada, junto às bancadas católica e evangélica, para que o projeto fosse aceito.
Apelidado de “PL da Pedofilia” por ativistas e parlamentares da esquerda, o PDL teve seu objetivo distorcido com uma narrativa que associava o projeto a um suposto incentivo à violência sexual contra crianças. Inclusive, na ocasião da aprovação, personalidades brasileiras criticaram a proposta em suas redes sociais, na tentativa de popularizar o termo “PL da Pedofilia”, justificando que o texto proposto impediria até mesmo campanhas de conscientização contra casamentos entre adultos e crianças.
O que diz a resolução do Conanda
A Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que é um documento de caráter orientativo, trata de casos de aborto em crianças e adolescentes de até 14 anos, tendo entre seus artigos, alguns pontos bastante controversos. Um deles retira a necessidade de consentimento dos pais para a realização do procedimento e outro orienta que o aborto pode acontecer em qualquer fase da gestação, ainda que já esteja avançada.
Além disso, o documento obriga hospitais a disponibilizarem médicos dispostos a realizar o procedimento, caso outros profissionais se recusem por objeção de consciência: “o serviço de saúde será responsável pela imediata indicação de outro profissional, garantindo que a criança ou adolescente não enfrente obstáculos a interrupção legal da gestação”.
Segundo juristas ouvidos pela Gazeta do Povo sobre o tema, a resolução do Conanda, na verdade, extrapola as competências legais e fere princípios constitucionais, ao fragilizar a rede de proteção da criança que foi abusada.
Preocupação com a segurança de crianças e adolescentes
Em seu parecer apresentado na 34ª sessão da Comissão de Direitos Humanos, a presidente Damares Alves, disse que “embora apresentada como norma voltada à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, seu conteúdo extrapola a simples organização administrativa dos serviços públicos e passa a disciplinar temas de elevada densidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica, promovendo verdadeira inovação normativa sem respaldo legislativo suficiente”.
Segundo ela, o documento do Conanda suscita, ainda, preocupações importantes sob a perspectiva jurídica, diante da flexibilização da “exigência de comunicação familiar, registro policial, apreciação judicial em determinadas circunstâncias e outros mecanismos tradicionalmente utilizados para conferir controle e segurança institucional”.
Damares argumenta também, que na forma como está proposta, a resolução favorece a perpetuação da violência sexual e a impunidade do próprio agressor. “A proteção integral não pode ser construída mediante a oposição entre a criança vítima e o nascituro. Ambos se encontram em condição de especial vulnerabilidade. Ambos demandam proteção jurídica”, finaliza ela no parecer.
Fonte. Gazeta do Povo


