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15 de junho de 2025

sentença pode acabar com o stand-up, diz advogado

sentença pode acabar com o stand-up, diz advogado

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A sentença da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que condenou o humorista Léo Lins à prisão e ao pagamento de mais de R$ 2 milhões em multas e indenização por danos morais coletivos surpreendeu não apenas a classe artística, que saiu em defesa do humorista, mas também os próprios advogados do réu.

A condenação a oito anos de prisão, inicialmente em regime fechado, é maior do que a pena mínima para crimes como estupro, roubo e tráfico de drogas. Para a juíza, Léo Lins cometeu crime de racismo e violação dos direitos da pessoa com deficiência por ter contado piadas sobre grupos minoritários em um show gravado em 2022.

A decisão é em primeiro grau, e a defesa do humorista irá recorrer. Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado Lucas Giuberti, responsável pela defesa de Léo Lins ao lado de Carlos Eduardo Ramos, alertou que a decisão abre um amplo precedente para a censura e pode, na prática, acabar com a comédia stand-up no Brasil.

“Esperamos reverter isso em segundo grau, mas é óbvio que uma eventual manutenção dessa sentença abriria um precedente de censura, fazendo com que humoristas pensem duas vezes antes de contar uma piada”, diz o advogado.

“Porque, no contexto de uma piada, muitas vezes a situação abordada pode ser sensível para algumas pessoas. Então criminalizar a contação de piadas é muito grave. A gente está falando de censura disfarçada de Judiciário”, prossegue.

Para Giuberti, havia uma tranquilidade em relação à absolvição do comediante justamente devido ao contexto onde as piadas foram contadas, em um show de stand-up.

“A gente está falando de um humorista que conta piada em um palco. Ele não sai pelas ruas ofendendo ninguém. É um personagem em um palco contando uma história, que tem um enredo, que tem um cenário, que tem toda uma preparação. Então a gente entende que isso tem até um cunho político, porque não tem o mínimo cabimento”, afirma.

Lei “antipiadas” sancionada por Lula aumentou pena do humorista Léo Lins

A decisão judicial que condenou o humorista teve como base uma das primeiras leis sancionadas no novo mandato do presidente Lula (PT), em janeiro de 2023.

A lei equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena para injúrias raciais aumentou: a punição máxima, que era de três anos de prisão, passou a ser de cinco anos. No entendimento da juíza Barbara de Lima Iseppi, Léo Lins cometeu crime de racismo e, portanto, o endurecimento da pena foi aplicado.

Outro ponto da lei sancionada por Lula também foi usado contra Léo Lins: ela ampliou a Lei do Racismo (Lei 7.716/89), passando a enquadrar como crime a contação de piadas sobre quaisquer grupos que possam ser considerados minoritários – sem definir exatamente quais são esses grupos.

A lei também estipulou que se a prática do suposto racismo acontecer no contexto de atividades artísticas ou culturais destinadas ao público – como é o caso de um show de stand-up –, o autor também será proibido de frequentar esses locais por três anos.

Apesar disso, um dos pontos que deve ser questionado pela defesa de Léo Lins é que a juíza aplicou retroativamente a lei, aprovada em 2023, para aumentar a pena do comediante por um show realizado em 2022. Isso viola o princípio constitucional da irretroatividade, que determina que uma nova lei, que agrava a punição de um crime, não pode ser aplicada a um fato que ocorreu antes de a nova legislação entrar em vigência.

A aplicação da nova lei para fundamentar ou aumentar a pena do comediante seria, portanto, juridicamente incorreta por ferir um princípio constitucional.

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Fonte. Gazeta do Povo

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