O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou a revogação da prisão preventiva do servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mauro Ferreira Filho, e da advogada Denise Alonso, ambos acusados na Operação Sepulcro Caiado, que apura um esquema de desvio de mais de R$ 21 milhões da Conta Única do Judiciário estadual.
Gilmar Mendes entendeu que, embora graves, os crimes apontados não apresentavam riscos atuais que justificassem a manutenção da prisão preventiva. Sem contemporaneidade, a detenção passa a ser desproporcional, ferindo princípios como a presunção de inocência. Por isso, optou pela liberdade com imposição de medidas cautelares — consideradas suficientes para garantir o andamento do processo e a aplicação da lei penal.
O ministro destacou que os supostos crimes — incluindo estelionato, peculato e falsificação de documentos — foram consumados até 3 de março de 2023, ou seja, mais de dois anos antes da deflagração da operação em 30 de julho de 2025.
Para Denise Alonso, que já estava em prisão domiciliar após procedimento cirúrgico, as medidas cautelares substituíram a prisão preventiva. Além disso, foi também revogada a ordem de incomunicabilidade em relação ao companheiro, Régis Poderoso, outro investigado solto anteriormente.
Como alternativa à prisão, o ministro impôs uma série de medidas cautelares, entre elas:
- Uso de tornozeleira eletrônica;
- Comparecimento mensal em juízo;
- Proibição de contato com outros investigados;
- Entrega do passaporte e impedimento de saída do país;
- Afastamento das funções no TJMT e proibição de acesso às dependências do Judiciário (no caso de Mauro)
Operação Sepulcro
A Operação Sepulcro Caiado, desencadeada pela Polícia Civil de Mato Grosso, revelou um sofisticado esquema criminoso com atuação de advogados, empresários e servidores do TJMT. O grupo ajuizava ações de cobrança fraudulentas, simulando quitação de dívidas com documentos falsos. Um servidor envolvido na trama facilitava o desvio de valores da Conta Única do TJMT para contas vinculadas aos processos, permitindo a emissão irregular de alvarás e saques indevidos.
Fonte.: MT MAIS