O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria, a professora de educação infantil Eliane Oelke, moradora de Sinop (MT), pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes da República. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30), após o julgamento da Ação Penal 1.642 em plenário virtual.
Eliane, que leciona em uma creche municipal, foi presa em janeiro de 2023 por participar dos atos do dia 8 de janeiro em Brasília e ganhou notoriedade ao exibir a tornozeleira eletrônica com orgulho ao retornar à sua cidade. Em fevereiro do mesmo ano, ela retomou suas atividades como professora, mesmo monitorada.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que Eliane integrou o acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, aderindo a um movimento que pedia a intervenção militar e se opunha à posse do presidente eleito. A permanência no local mesmo após os ataques do dia 8 de janeiro foi considerada indício de adesão ao movimento golpista. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou o dolo na participação da ré, considerando as manifestações um ataque ao regime democrático e aos princípios republicanos.
A pena imposta à professora foi de um ano de reclusão, substituída por medidas alternativas: prestação de 225 horas de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia, proibição do uso de redes sociais e pagamento de 20 dias-multa (meio salário-mínimo cada). Eliane também teve o passaporte suspenso e foi condenada, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Destaque: Mendonça diverge e absolve por insuficiência de provas
Embora a maioria tenha votado pela condenação, os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram. Para Mendonça, as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a acusação de associação criminosa e incitação à animosidade. Em seu voto, ele destacou que as denúncias foram “genéricas”, sem individualizar condutas específicas que pudessem justificar a responsabilização penal.
Segundo Mendonça, a acusação não conseguiu demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, que os réus, incluindo Eliane, agiram com dolo ou intenção criminosa. “A simples presença no acampamento, mesmo após o dia 8 de janeiro, não autoriza a conclusão de que todos compartilhavam da mesma intenção delituosa”, argumentou. Ele ainda alertou para o risco de responsabilização penal objetiva, vedada no direito penal brasileiro, e apontou que o ônus da prova cabia à acusação, não sendo suficiente a mera participação em um contexto coletivo.
Com isso, Mendonça votou pela absolvição de todos os acusados na AP 1.642, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Fonte. Gazeta do Povo