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1 de novembro de 2025

STF consolida maioria para manter lei de MT que limita benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

STF consolida maioria para manter lei de MT que limita benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para manter a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem ao acordo da Moratória da Soja em Mato Grosso. Até o momento, o julgamento virtual registra sete votos favoráveis à norma e um contrário. A sessão está prevista para encerrar no dia 3 de novembro, caso não haja pedido de vista.

A moratória, criada em 2006 por iniciativa de tradings e exportadoras, impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O acordo é reconhecido como uma das principais iniciativas privadas de sustentabilidade no agronegócio brasileiro.

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A lei mato-grossense foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As legendas argumentaram que a norma estadual viola a liberdade econômica e prejudica práticas sustentáveis consolidadas pelo acordo, criando distorções de mercado.

Em dezembro de 2024, o relator, ministro Flávio Dino, havia concedido liminar para suspender os efeitos da lei. No entanto, após novas manifestações das partes, ele reconsiderou a decisão em abril de 2025, reconhecendo que o Estado tem autonomia para definir critérios de concessão de incentivos fiscais e não é obrigado a favorecer empresas que atuem em desacordo com legislações posteriores à criação da moratória.

Dino votou pela manutenção da lei, mas propôs que seus efeitos passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, para permitir a adaptação do setor produtivo. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial, ao defender que a proibição imediata de benefícios fiscais viola o princípio da anterioridade tributária. Ele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

Já o ministro Edson Fachin votou contra a lei, ao sustentar que a restrição imposta pelo Estado cria um “ambiente de concorrência desleal” entre empresas que aderem e as que não aderem à moratória, o que, em sua avaliação, distorce o mercado e interfere indevidamente em um acordo privado bem-sucedido.

Ainda restam votar os ministros André Mendonça e Luiz Fux, mas a maioria já está consolidada a favor da validade da norma estadual.

Se confirmada, a decisão deve gerar impactos significativos no setor agroexportador, especialmente em Mato Grosso, maior produtor de soja do país. Enquanto entidades empresariais temem perda de competitividade e insegurança jurídica, organizações ambientais avaliam que a medida pode fragilizar mecanismos voluntários de proteção da Amazônia, ao reduzir os incentivos às práticas de desmatamento zero. Especialistas apontam que o julgamento pode redefinir os limites entre a autonomia estadual e os compromissos privados de sustentabilidade no agronegócio brasileiro.





Fonte.: MT MAIS

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