1:16 PM
25 de janeiro de 2026

STF inverte lógica do foro privilegiado para blindar autoridades

STF inverte lógica do foro privilegiado para blindar autoridades

PUBLICIDADE



O Supremo Tribunal Federal (STF) tem ampliado a aplicação do foro privilegiado a processos em que autoridades de alto escalão figuram como vítimas – sobretudo em ações por supostos crimes contra a honra. Na prática, esse instrumento, criado para proteger o exercício da função pública, se transforma em mecanismo de blindagem contra críticas, indo além da finalidade constitucional.

A Constituição Federal prevê o foro por prerrogativa de função para autoridades quando investigadas por crimes relacionados ao cargo, ou seja, ocupando a posição de investigadas. Essa norma foi concebida justamente para evitar que magistrados de instâncias inferiores sofram pressões políticas ao julgar figuras de grande influência. A lógica original, portanto, era proteger a independência do julgamento, não aumentar o poder punitivo do Estado contra cidadãos comuns.

O cenário atual, no entanto, revela um movimento inverso. O STF tem assumido a competência para julgar pessoas sem foro que praticam supostos crimes contra autoridades. Assim, a autoridade deixa de ocupar o papel de investigada e passa a figurar como vítima, deslocando para a Corte casos que, pelo desenho constitucional, deveriam tramitar na primeira instância.

A consequência é a violação do princípio do juiz natural e a formação de um ambiente que se aproxima de um “tribunal de exceção”, onde a condenação de cidadãos comuns se torna mais provável. Além disso, esses cidadãos perdem o direito ao duplo grau de jurisdição (isto é, possibilidade de recorrer a segunda instância) já que, no Supremo, as possibilidades de recurso são extremamente limitadas visto que é a instância mais alta do Judiciário.

Para Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Teoria Geral do Direito, esse desvirtuamento é incompatível com a própria essência do mecanismo. “Avocar competências sem observância das regras previstas constitucionalmente para o foro por prerrogativa de função retira desse instituto exatamente a sua finalidade, que é garantir mais imparcialidade no julgamento. Isso gera muita insegurança jurídica”, afirma.

Ampliação de foro privilegiado aumenta autocensura

Em setembro de 2025, Maria Shirley Piontkievicz teria chamado o ministro Flávio Dino de “lixo” em um voo comercial. A partir desse episódio, ela se tornou ré no STF por possíveis crimes de injúria, incitação ao crime e atentado à segurança do transporte aéreo, após a Corte acatar uma denúncia da Procuradoria-Geral da União. A enfermeira foi incluída no inquérito das Fake News, que tramita sob sigilo.

Em outro caso, o pastor Silas Malafaia – que igualmente não possui foro privilegiado – também teve processo aberto no STF por chamar o alto comando do Exército de “frouxo”, em uma manifestação política na Avenida Paulista.

Situação semelhante ocorreu com o casal Roberto Mantovani Filho e Andréia Munarão, investigados por suposta calúnia e injúria contra o ministro Alexandre de Moraes no Aeroporto de Roma, em julho de 2023. Segundo Moraes, ele teria sido chamado de “bandido”, “comunista” e “comprado”. O processo foi arquivado após retratação em dezembro de 2024.

Rodrigues Braga destaca que o foro por prerrogativa de função deve ser tratado sempre como exceção. “A interpretação deve ser estrita, sem ampliar hipóteses não previstas na Constituição. Agir de modo diverso viola a garantia de que todo cidadão deve ser julgado por um juiz imparcial, cuja competência é fixada pela lei antes do fato — exatamente o que chamamos de princípio do juiz natural”, ressalta.

A jurista alerta ainda para o efeito de autocensura, causado por esse movimento: “nesse cenário, o cidadão passa a ocupar uma posição extremamente frágil, praticamente impedido de criticar autoridades sob o risco de ser processado e julgado por elas”.

Pouca experiência do STF em matéria criminal piora cenário

“O que está acontecendo, na prática, é que o próprio tribunal acaba julgando casos em que seus membros são atingidos como vítimas” diz o advogado criminalista João Rezende. Para ele, isso compromete garantias fundamentais. “Estamos afetando o juiz natural e a necessária distância entre julgador e fato, já que tudo permanece no mesmo tribunal”, reforça.

Rezende destaca que dificilmente seria possível garantir a imparcialidade total, mas uma medida mitigadora de possível influência seria impedir que o caso seja julgado pela mesma turma da qual faz parte o ministro que ocupa a posição de vítima. Nos últimos anos, o que tem sido praticado pela Corte, no entanto, é que os próprios ministros, que ocupam papel de vítima, são relatores desses processos.

O advogado também critica a formação penal dos ministros do Supremo. Diferentemente do Superior Tribunal de Justiça, cujos integrantes vêm de carreiras jurídicas com forte atuação criminal — como Tribunais de Justiça, TRFs e Ministério Público —, os ministros do STF são escolhidos exclusivamente por indicação presidencial e aprovação do Senado. “Essa trajetória oferece pouca vivência prática em matéria penal. Isso gera decisões rasas e, às vezes, contrárias à legislação ou à própria Constituição”, conclui.



Fonte. Gazeta do Povo

Leia mais

Rolar para cima