O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Éder de Moraes Dias, que pedia a anulação de depoimentos prestados por ele ao Ministério Público Estadual (MPE-MT) em 2014, no âmbito da Operação Ararath. A decisão foi publicada em 17 de outubro de 2025.
A defesa alegava que as declarações foram colhidas de forma irregular, sob promessa de um acordo de colaboração premiada que jamais teria sido formalizado. Sustentava ainda que os promotores responsáveis pelas oitivas — Roberto Turin, Wagner Fachone e Arnaldo Justino — foram posteriormente investigados por suposto envolvimento em irregularidades relacionadas à mesma operação.
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Segundo os advogados, as declarações serviram como base para as condenações que somam 199 anos e 7 meses de prisão, impostas a Éder de Moraes em sete ações penais da 5ª Vara Federal de Mato Grosso.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia negado o mesmo pedido em decisão relatada pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Toffoli destacou que os depoimentos questionados foram prestados na presença de advogados legalmente constituídos, o que garante a validade do ato e afasta a alegação de coação.
“O posterior arrependimento do acusado quanto ao conteúdo de seu depoimento não implica nulidade. Essa prova, juntamente com as demais, deve ser analisada pelo juiz na sentença”, apontou o ministro, citando trecho do acórdão do STJ.
O relator ressaltou ainda que não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa — requisito essencial para declarar a nulidade processual, conforme o artigo 563 do Código de Processo Penal (“nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo”).
Na decisão, Toffoli afirmou que não há indícios de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia nas decisões anteriores e que a análise aprofundada do conteúdo dos depoimentos exigiria reexame de provas, procedimento incompatível com a via estreita do habeas corpus.
“O aresto emanado daquela Corte encontra-se suficientemente motivado, restando justificado o convencimento formado. As instâncias de origem afastaram corretamente a alegada nulidade”, escreveu o ministro.
Operação Ararath
A Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal a partir de 2013, investigou um esquema de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo empresários, políticos e agentes públicos em Mato Grosso. Éder de Moraes, que ocupou cargos de destaque no governo estadual e no Banco do Estado de Mato Grosso (Bemat), foi apontado como um dos principais articuladores do esquema financeiro.
Com a decisão do STF, permanece válida a utilização dos depoimentos de 2014 nos processos criminais em curso contra o ex-secretário.
Fonte.: MT MAIS