11:10 PM
15 de janeiro de 2026

STF oficializa conceito usado para atropelar outros poderes

STF oficializa conceito usado para atropelar outros poderes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou em seus canais de comunicação uma doutrina que, na prática, institucionaliza a interferência da Corte na formulação e gestão de políticas públicas, funções constitucionalmente atribuídas aos poderes Executivo e Legislativo.

Em publicação da semana passada na página oficial do tribunal, sob o título “Processos estruturais: saiba como o STF enfrenta violações complexas e duradouras de direitos”, a Corte admite que suas decisões não se limitam mais a julgar a legalidade de atos, mas buscam “reorganizar políticas públicas inteiras”.

O texto divulgado pelo STF afirma que “não basta, por exemplo, declarar a inconstitucionalidade de uma conduta estatal”: a Corte deve determinar a elaboração de um plano com condições estabelecidas pelos próprios ministros e, depois, assumir um papel de monitoramento permanente da aplicação das políticas.

“Diferentemente dos casos tradicionais, em que uma decisão judicial encerra o conflito, esses processos têm uma fase de acompanhamento, diálogo institucional e cumprimento das medidas determinadas e dos planos para superação das falhas”, diz o texto.

O STF se justifica afirmando que “o monitoramento não representa a criação de políticas públicas pelo Judiciário, mas o controle de constitucionalidade de políticas já existentes ou que deveriam existir e não funcionam adequadamente”.

Mas, para juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, o conceito de “processo estrutural” serve como verniz técnico para legitimar a invasão de competências e a politização da Justiça. Em vez de resolver conflitos aplicando a lei ao caso concreto, o juiz passa a vigiar a administração pública de forma contínua depois de definir com seus próprios critérios como um problema deve ser resolvido.

Para ilustrar a aplicação dessa doutrina, a própria Corte elencou alguns casos recentes. O laboratório inicial dessa tese foi a ADPF 347, julgada liminarmente em 2015 e revisitada no final de 2023. Na decisão, o tribunal obrigou o governo federal a liberar verbas bloqueadas do Fundo Penitenciário e impôs a regra das audiências de custódia em 24 horas. Na canetada, os ministros passaram a decidir sobre administração penitenciária, tarefa que a Constituição confere ao Executivo.

A prática ganhou força nos anos seguintes. Na ADPF 708, julgada em julho de 2022, o STF assumiu as rédeas do orçamento ambiental ao proibir o Executivo de contingenciar recursos do Fundo Clima. Já em agosto de 2023, com o julgamento da ADPF 976, o tribunal chegou ao nível da zeladoria urbana: proibiu prefeituras e estados de fazer o recolhimento forçado de barracas da população de rua.

O exemplo mais recente dessa tendência ocorreu em dezembro de 2025, no julgamento da ADPF 973. Ao definir a existência de “racismo estrutural” no país, a Corte determinou que o governo federal elabore, no prazo de um ano, um plano nacional interministerial abrangendo áreas como segurança pública, saúde e segurança alimentar para resolver o problema

Outro caso em voga recentemente foi o da ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”, que trata da letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro. No julgamento, que teve várias etapas ao longo dos últimos anos, o STF impôs ao estado uma série de diretrizes para ações policiais.

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Conceito de “processos estruturais” usado pelo STF não existe na lei brasileira

Roger Stiefelmann Leal, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), diz que os “processos estruturais” são uma criação jurisprudencial sem base na legislação brasileira atual.

“Os processos estruturais constituem criação jurisprudencial inovadora, voltada a instrumentalizar a defesa de direitos fundamentais em contextos complexos. No âmbito do STF, esses processos são adotados para enfrentar casos de ‘estado de coisas inconstitucional’, conceito originado na jurisprudência colombiana, que demandaria supostamente intervenções abrangentes e coordenadas para superar violações sistemáticas de direitos”, explica o jurista.

A ideia do “estado de coisas inconstitucional” foi usada, nos últimos anos, para justificar intervenção direta do STF em diversas questões. Na prática, ao empregá-la, o Judiciário se sente autorizado a “alterar a agenda política de prioridades sociais”, segundo Leal.

A falta de previsão legal é tão evidente que motivou a criação de uma comissão de juristas no Senado Federal para tentar elaborar um projeto de lei que discipline a matéria, em 2024. O texto ainda tramita no Congresso.

Em casos como a ADPF das Favelas e o da ADPF 854, sobre as emendas parlamentares, a atuação do tribunal não se encerrou com a sentença. O STF manteve-se na gestão dos problemas, exigindo relatórios, planos de ação e realizando novas audiências.

“Nessas situações, a Corte tem assumido um papel expansivo e atípico, monitorando o cumprimento das decisões mediante novas audiências, exigências de relatórios e ordens de ofício, muitas vezes excedendo aos estritos limites originais do julgado”, avalia Leal.

A Corte cria, com isso, uma espécie de governo paralelo dentro do processo judicial, em que o ministro relator passa a ter a palavra final sobre a execução de políticas ou a liberação de verbas, funções que deveriam caber aos eleitos pelo voto popular. Os processos, como explica Leal, “não se encerram com a decisão final, conferindo ao STF um protagonismo inédito na gestão contínua de questões correlatas ao seu objeto, sob o argumento de assegurar a efetividade das suas decisões”.

Doutrina dos “processos estruturais” compromete a independência do STF

Para Pedro da Silva Moreira, professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Maringá (UEM), a transformação do juiz em gestor público traz uma consequência inevitável: a perda da imparcialidade e da independência.

Ele alerta que, ao entrar na arena da formulação de políticas, o magistrado se despe de sua função técnica e assume um caráter político. “O que precisamos entender é o seguinte: se o Judiciário será encarregado de desenhar, monitorar e ‘efetivar’ políticas públicas, então o juiz não tem como ser independente”, afirma.

Para o professor, essa confusão de papéis expõe o Judiciário ao mesmo tipo de desgaste e cobrança que recai sobre o Executivo e o Legislativo, mas sem os mecanismos de controle democrático.

“Ele será (e deverá ser) objeto do escrutínio público, do mais sofisticado ao mais vulgar, do texto acadêmico crítico à vaia e à repulsa em protesto popular”, diz. “O mais impressionante na situação atual do Judiciário brasileiro tem relação especialmente com a questão da independência: reivindicam independência para que os juízes façam política, enquanto negam a independência dos poderes políticos para que façam precisamente política.”

Doutrina dos “processos estruturais” pode neutralizar o debate político legítimo

Moreira destaca que a adoção dos “processos estruturais” parte da premissa de que questões controversas podem ser resolvidas por meio de técnica e raciocínio jurídico, ignorando o desacordo moral e político que existe na sociedade. Temas como sistema prisional, segurança pública, meio ambiente e desigualdade social são, por natureza, divisivos. Não há consenso sobre a melhor forma de abordá-los.

Com a nova doutrina, o STF pode impor uma solução única e blindada contra a discordância política. “Quando se fala em ‘processo estrutural’, o que se deseja é neutralizar a dimensão da política, como se as questões submetidas aos tribunais pudessem ser tratadas de modo inteiramente técnico. Não podem. A sua essência é política; por isso, a sua essência é a controvérsia, a disputa e o desacordo”, argumenta.

Para o professor, ao tentar resolver assuntos controversos via canetada, o tribunal atrai para si toda a carga de conflito que deveria ficar com o Legislativo. “Se o Supremo Tribunal Federal (ou qualquer juiz) deseja formular políticas públicas, precisa ter consciência de que está atuando em esfera ilegítima e de que está atraindo para o tribunal toda a polemicidade que faz com que os políticos sejam alvo de pressão, vaia e destituição pelo voto”, afirma.

Moreira recorda que a invasão de competência gera um problema grave para a democracia: quem toma a decisão não pode ser punido por ela nas urnas. Em condições normais, se um presidente ou legislador implementa uma política pública ruim, o eleitor tem a ferramenta do voto para removê-lo. Com o Judiciário assumindo a gestão pública, esse mecanismo de responsabilização desaparece.

“O problema é que o povo não pode fazer nada com o magistrado que entende que deve trabalhar na formulação e no monitoramento de políticas públicas, dizendo o que é e o que não é efetivo, adequado, proporcional”, explica Moreira. “Se o povo não pode fazer nada contra o órgão que trata de política, isso significa que esse órgão é, em essência, politicamente irresponsável, no sentido de que não responde a ninguém”, conclui o professor.



Fonte. Gazeta do Povo

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