7:20 AM
27 de novembro de 2025

STF pode impor medidas contra “racismo estrutural”

STF pode impor medidas contra “racismo estrutural”

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Uma ação que pode obrigar instituições públicas e privadas a adotar medidas para combater o “racismo estrutural” está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (26).

A petição inicial foi assinada por sete partidos de esquerda, com orientação do movimento Coalizão Negra por Direitos. Um dos principais pedidos é exigir que União, estados e municípios elaborem e implementem um plano de combate ao “racismo estrutural”.

A ADPF 973 integra um conjunto de ações do movimento negro que busca obrigar os Três Poderes a criar políticas públicas contra o chamado “racismo estrutural” em diversas áreas como promoção de cotas raciais, incentivo à participação política de candidatos e mandatários negros e proteção às religiões de matriz africana. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados a proposta de criação de um fundo bilionário para financiar essas políticas.

Teoria do “estado de coisas inconstitucional” extrapola atuação do Judiciário

A ADPF 973 se apoia na controversa tese de “estado de coisas inconstitucional”, estratégia adotada no Judiciário como justificativa para impor medidas aos demais poderes. O uso dessa teoria pela esquerda não é novidade. Partidos de esquerda já obtiveram êxito em outras ações com o uso da tese, que possibilita o ativismo judicial, como no processo em que Alexandre de Moraes proibiu estados e municípios de removerem moradores de ruas de espaços públicos, determinação que extrapola suas funções.

“O estado de coisas inconstitucional, por incrível que pareça, não existe na nossa Constituição Federal. Não existe no Código de Processo Civil, nem no Código de Processo Penal e em nenhuma outra lei brasileira. É uma novidade jurisprudencial em que o Judiciário se arroga a declarar que há problemas estruturais, que seriam destrutivos para o país”, explica Kátia Magalhães, advogada e especialista em responsabilidade civil. “Essa tese tornou-se uma ferramenta para o autoritarismo”, acrescenta.

Diferentemente de processos ordinários, que se encerram com o trânsito em julgado, os processos baseados nesta teoria são monitorados pelo Judiciário, mesmo após a decisão. Assim, depois da determinação, os magistrados ainda avaliam se as medidas impostas estão sendo ou não efetivamente cumpridas.

“Nesses processos estruturais, depois do julgamento, ou seja, depois da decisão de mérito, o juiz continua, ad aeternum, por tempo indeterminado, decidindo. Um exemplo triste é a ADPF das Favelas, que depois do julgamento os juízes continuam canetando. Ou seja, não há a menor previsibilidade. São processos que não acabam”, destaca Magalhães.

Além da ADPF das Favelas, o STF também determinou que União e estados façam planos para enfrentar os problemas do sistema prisional, ao declarar que também há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário. Obrigar União, estados e municípios e até o Legislativo a seguir diretrizes judiciais implica em destinar recursos orçamentários para políticas determinadas pelo STF. “Essas decisões não têm o mínimo de previsão de impacto orçamentário, porque esses planos são formulados ao bel-prazer dos ministros, gerando, inclusive, custos fora do teto de gastos”, aponta Magalhães.

“Racismo estrutural” é uma teoria de Silvio Almeida

Paulo Cruz, filósofo e colunista da Gazeta do Povo, explica que o “racismo estrutural” é uma teoria desenvolvida no Brasil por Silvio Almeida, ex-ministro de Direitos Humanos do governo Lula. “Silvio Almeida, pegando uma série de referências de fora do Brasil, não está descrevendo a realidade, mas interpretando-a à sua maneira, através de uma teoria social”, aponta.

“É a partir dessa teoria, baseada em um conceito de estrutura social bastante criticado por sociólogos intelectuais, que o Estado brasileiro quer impor diversas medidas, como se fosse uma descrição da realidade. Algo completamente delirante”, complementa Cruz.

Magalhães relembra uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou que não há racismo reverso. A sexta turma do STJ rejeitou, por unanimidade, a ação contra um homem negro que teria ofendido um italiano ao chamá-lo de “escravista cabeça branca europeia” em uma troca de mensagens.

“Esse processo não vai valer, eventualmente, para populações brancas que possam ser subjugadas, que venham a sofrer torturas de grupos de negros. Então, já é uma coisa a ser colocada, já que fere o princípio da isonomia”, analisa Magalhães. O princípio da isonomia está previsto na Constituição Federal (art. 5º) e garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Cruz ainda avalia que a adoção desses temas pela Corte é fruto de pressão ideológica. “Os ministros do STF acatam esse tipo de reivindicação não porque encontram fundamento nisso, mas porque gera boa reputação a eles. Esses grupos [que defendem pautas do ‘racismo estrutural’] têm muito poder para pressionar e não acatar essas pautas seria comprar briga com eles”, finaliza.



Fonte. Gazeta do Povo

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