O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), condenado a pagar R$ 15 mil ao ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PSD) por danos morais.
A condenação decorre de declarações feitas pelo parlamentar, que chamou o ex-prefeito de “caloteiro” e “nó cego” durante uma entrevista a um site de notícias da capital. Na decisão, o ministro reforçou que a imunidade parlamentar material não é absoluta e não se aplica a ofensas pessoais proferidas fora do exercício direto do mandato. “O prefeito não está pagando, é caloteiro, nó cego. Emanuel Pinheiro é um grande nó cego. […] Ele vive com a Alice: no País das Maravilhas. Eu não sei em que metaverso ele está. Talvez na imaginação dele está tudo bem”, disse o deputado à época.
Emanuel Pinheiro ingressou com a ação judicial alegando que as falas do então vereador na época atingiram sua honra ao insinuar irregularidades no repasse de recursos federais para hospitais de Cuiabá. A Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 15 mil.
No recurso ao STF, a defesa de Diego Guimarães sustentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por se tratarem de manifestações no contexto da atuação política. O ministro Gilmar Mendes, porém, manteve o entendimento das instâncias inferiores.
Segundo o magistrado, o Supremo aplica a teoria do nexo funcional, segundo a qual a imunidade só vale para manifestações diretamente relacionadas ao exercício do mandato.
Declarações em entrevistas à imprensa ou fora do ambiente legislativo não estão abrangidas pela prerrogativa.“As manifestações do recorrente não estão abarcadas pela imunidade material parlamentar e configuram dano moral em razão das falas ofensivas e não relacionadas a questões políticas ou de opinião”, afirmou Gilmar Mendes.
Com a decisão, fica mantida a condenação do deputado estadual, que não poderá recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte.: MT MAIS