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2 de junho de 2025

STF recebe propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

STF recebe propostas de alterações da Lei do Marco Temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu 7 propostas de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. As sugestões de mudança do texto foram feitas pelos participantes da comissão especial durante audiência de conciliação realizada nesta segunda-feira (10).

As propostas foram apresentadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela deputada federal Célia Xakriabá (PSOL), que representa a Câmara dos Deputados, e pelos seguintes partidos: Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Verde (PV), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Liberal (PL) e Partido Republicano (PR).

Entre as principais propostas apresentadas, está a sugestão levada à comissão pela União para que eventuais empreendimentos realizados em terras indígenas sejam precedidos de licenciamento ambiental, além de consulta prévia aos povos indígenas.

A redação atual da lei diz que “cabe às comunidades indígenas, mediante suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências, escolher a forma de uso e ocupação de suas terras”. Ou seja, não há licenciamento ambiental. 

A proposta levada ao STF pela União diz que a consulta aos povos indígenas e o licenciamento devem preceder “a localização, a instalação, a ampliação e a operação, em terras indígenas, de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental”.

Juiz cobrou União por proposta de marco indenizatório

Apesar de parabenizar a União pela iniciativa de unificar propostas internas de órgãos do governo, o juiz auxiliar do gabinete do ministro Gilmar Mendes, Diego Veras, cobrou da União a apresentação da proposta sobre a indenização das áreas passíveis de serem demarcadas.

“O prazo é exíguo. Se a proposta não vier até sexta-feira, não temos condição de submetê-la à votação na mesa na próxima segunda-feira […] O ministro Gilmar Mendes reforçou a preocupação quanto ao tempo para o governo dispor sobre a questão indenizatória”, afirmou Veras.

O ministro Gilmar Mendes deve unificar as sugestões em uma proposta

Ainda nesta semana, o ministro Gilmar Mendes, relator das cinco ações sobre a lei, deve apresentar uma proposta de texto que reúna todos os pontos convergentes entre as sugestões feitas pelos integrantes da comissão.

Os participantes da comissão devem se reunir para buscar consensos nos pontos de divergência e debater eventuais ajustes textuais na proposta final de alteração legislativa na próxima segunda-feira (17).

Uma reunião extraordinária no dia 18 de fevereiro foi reservada para um esforço concentrado entre os participantes para avançar nos debates.

Lei do Marco Temporal

A lei do marco temporal (Lei 14.701/23) foi promulgada no dia 2 de janeiro de 2024 após o Congresso derrubar os vetos do presidente Lula (PT)

A Lei determina que os povos indígenas só poderão reivindicar a posse de terras que ocupavam, de forma permanente, em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. 

A aprovação da Lei foi uma reação do Congresso à decisão do STF que, em setembro de 2023, considerou inconstitucional a tese do marco temporal. O ministro Edson Fachin foi o relator da ação.

Após a promulgação da lei, vários partidos de esquerda e entidades ligadas à agenda indígena entraram no STF com ações contra a Lei aprovada no Congresso. Todas as ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.



Fonte. Gazeta do Povo

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