No pedido ao STF, o MP e a Defensoria não buscava criminalizar novamente o porte de maconha para uso pessoal, mas somente eliminar contradições, omissões e obscuridades na decisão, que fixou limite de até 40 gramas ou seis plantas de cannabis sativa para considerar uma pessoa usuária, caso não haja indício de que pretendia vender a droga.
Todos os embargos de declaração foram negados pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes, que afirmou não haver contradições na redação. Até o momento, sete ministros acompanharam seu voto: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (14). Até o fim do prazo, algum ministro ainda pode pedir vista, interrompendo a análise, ou destacar o caso para discussão no plenário físico.
Em junho do ano passado, a maioria dos ministros defendeu que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não uma infração penal. Na sessão final sobre o caso, os ministros aprovaram uma série de regras e procedimentos para impedir que o usuário sofra as consequências de um processo e condenação penal. O tráfico de drogas, se comprovado, permanece crime e sujeita o infrator à pena de prisão.
A decisão do STF piorou ainda mais a relação do judiciário com o legislativo. Senadores e deputados protestaram e querem agilizar a votação da PEC 45/24, a PEC das Drogas, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga. A proposta, já foi aprovada no Senado e na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, agora aguarda a análise em uma comissão especial antes de seguir ao plenário.
Questionamentos da Defensoria e do Ministério Público
A Defensoria Pública de São Paulo contestou a formulação da tese aprovada, argumentando que a obrigação de provar a condição de usuário poderia inverter o ônus da prova, o que prejudicaria a defesa. O órgão sugeriu alterar o texto para “não há prova suficiente da traficância”. No entanto, Gilmar Mendes reiterou que a decisão já favorece a defesa, pois impede a condenação automática por tráfico quando a quantidade apreendida supera os 40 gramas.
O Ministério Público, por sua vez, pediu esclarecimentos sobre a aplicação da decisão a outros produtos derivados da cannabis, como haxixe e skunk. Em resposta, Mendes afirmou que o julgamento se restringiu à maconha e não estendeu seus efeitos a outras substâncias.
Outro ponto levantado pelo MP foi se a decisão deveria retroagir até a edição da Lei de Drogas, em 2006. O relator esclareceu que a determinação inclui a realização de mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicando que o impacto se estende a casos de pessoas já presas.
Fonte. Gazeta do Povo