O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais no Brasil pelos conteúdos apontados como supostamente ilegais publicados por seus usuários. A análise da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) foi suspensa em dezembro de 2023 após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolveu o processo para a pauta de julgamentos.
O artigo atualmente condiciona a responsabilização das plataformas digitais à existência de uma ordem judicial para a retirada do conteúdo. O modelo, no entanto, é criticado por alguns ministros e integrantes do governo que defendem uma maior responsabilidade das empresas, especialmente em relação a conteúdos que avaliam como atentatórios a direitos fundamentais e ao Estado Democrático de Direito.
A análise no STF envolve dois recursos distintos apresentados por Facebook e Google, que questionam decisões que as responsabilizaram por conteúdos tidos como ofensivos e perfis falsos criados por usuários.
Três ministros já apresentaram votos até o momento, entre eles o próprio presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que defendeu uma responsabilização parcial das plataformas por conteúdos como pornografia infantil, incentivo ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia.
Para ele, estes conteúdos devem ser removidos pelas empresas após notificação das vítimas ou interessados mesmo sem decisão judicial. No entanto, Barroso votou pela manutenção do atual modelo para a exclusão de conteúdos relacionados a ofensas e crimes contra a honra, exigindo ordem judicial.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram pela responsabilização das plataformas, mas com uma abordagem mais ampla para que as empresas sejam obrigadas a retirar conteúdos ilegais após simples notificação extrajudicial.
O STF julga simultaneamente dois processos, sendo o primeiro relatado por Toffoli e que envolve um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais após a criação de um perfil falso na rede. A segunda ação, relatada por Fux, trata de um recurso do Google que questiona a obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos hospedados por um site em na plataforma, mesmo sem ordem judicial.
Fonte. Gazeta do Povo