O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11), às 10 horas, o julgamento que pode obrigar plataformas e redes sociais a derrubar conteúdos de usuários antes de qualquer direito de defesa ou mediação judicial. Os ministros analisam, com repercussão geral, a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que impede a responsabilização das plataformas por postagens de usuários.
Pela lei, as plataformas e redes sociais só são punidas caso descumpram uma decisão judicial que considere ilícita uma publicação específica e determine sua retirada da internet. Caso o artigo 19 seja considerado inconstitucional, as plataformas serão obrigadas a retirar automaticamente conteúdos que possam ser classificados como “atentado ao Estado Democrático de Direito” ou em outros dos itens elencados pelos ministros do STF. O risco, segundo os juristas, é a suspensão da liberdade de expressão para discursos críticos ao governo ou aos próprios ministros.
O julgamento será reaberto com o voto do ministro Flávio Dino. Até agora, três ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade ao menos parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet – Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
O único voto divergente foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade do artigo 19 e propôs a proibição de uma medida que nem sequer está autorizada pelo Marco Civil da Internet, mas que se tornou comum nos últimos anos, principalmente por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF: a suspensão de contas ou perfis em redes sociais por causa da suposta ilicitude de postagens específicas.
Para Mendonça, tal medida caracteriza censura prévia – algo expressamente proibido pela Constituição –, não apenas por excluir todo o conteúdo publicado por aquela pessoa na rede (incluindo, portanto, manifestações lícitas e legítimas), mas também por impedir que ela se manifeste por um período indeterminado.
STF atropela o Congresso ao querer “legislar” sobre o tema
Nos últimos anos, ao comentar o julgamento do Marco Civil da Internet, juristas têm repetido que não é prerrogativa do Judiciário legislar, o que torna ilegal a derrubada do artigo 19 e a criação de novas regras para a internet.
A tese de que haveria uma omissão legislativa a ser suprida pelo Judiciário é um argumento recorrente de ministros do STF nos últimos anos. A justificativa, no entanto, é rebatida por juristas como André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, que afirma que não houve omissão, mas sim uma decisão legítima do Congresso de não legislar, quando a Câmara, após discussão intensa em 2023, preferiu não votar ainda o PL 2630/2020 – chamado de PL das Fake News ou PL da Censura.
“O STF não esperou nada porque o Congresso decidiu, e a decisão foi não regular. Decisão legítima e desrespeitada pelo STF”, disse Marsiglia via X, comentando as declarações recentes de Barroso. “O STF julga dizendo se o objeto das ações é constitucional ou não, só. Regular para além disso, como estão fazendo, sim, é legislar”, acrescentou.
Fonte. Gazeta do Povo