
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do recurso apresentado pela influenciadora Mariana Ferrer, que tenta reverter a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, denunciado por estupro. Mariana sustenta que sofreu a violência em 2018, depois de ter sido dopada, situação que, segundo ela, a impediu de esboçar reação.
A posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu entre os ministros da Corte. Luiz Fux divergiu e foi voto vencido.
A decisão não modifica ainda o desfecho do processo. O que o Supremo fez foi admitir que a discussão tem repercussão geral, ou seja, que envolve uma questão constitucional relevante do ponto de vista social, jurídico e institucional, com impacto que vai além das partes diretamente envolvidas. O mérito ainda será analisado pelo plenário e uma jurisprudência deve ser definida sobre o tema, que deverá ser utilizada para casos similares.
Agora, os ministros terão de decidir se provas produzidas em ações penais sobre crimes sexuais podem ser invalidadas quando a vítima é exposta, durante a audiência, a violações de sua dignidade, honra, intimidade ou imagem, seja por conduta ativa de algum participante, seja pela falta de intervenção de quem tinha o dever de impedir excessos.
No recurso ao Supremo, Mariana Ferrer alega que, na audiência, foi alvo de deboche, constrangimentos e insinuações de teor sexual, sem que houvesse reação adequada das autoridades responsáveis pela condução do ato. Para a defesa, esse contexto comprometeu a produção da prova e violou garantias constitucionais essenciais ao processo.
Absolvição do réu
André de Camargo Aranha foi absolvido sob o fundamento de insuficiência de provas, e essa conclusão foi preservada nas etapas posteriores da tramitação judicial. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça também rejeitou o pedido de anulação da audiência, por entender que a alegação foi apresentada fora do momento adequado e que, nesse tipo de recurso, não caberia reexaminar fatos e provas.
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, Alexandre de Moraes afirmou que a controvérsia atinge o núcleo do devido processo legal em casos de violência sexual. Na avaliação do relator, a vítima deve poder relatar os fatos e enfrentar os argumentos da defesa sem ser submetida a constrangimentos que prejudiquem sua integridade psicológica e enfraqueçam o próprio valor do depoimento.
Moraes também sinalizou que o problema não pode ser reduzido a uma discussão disciplinar, como se dissesse respeito apenas à postura individual de quem participou da audiência. O ponto central, segundo o ministro, é saber se a ofensa à dignidade da vítima pode comprometer a validade da prova e, por consequência, a regularidade do processo.
Embora Fux tenha ficado vencido nessa fase, a maioria abriu caminho para um julgamento com potencial para redefinir parâmetros de atuação de juízes, promotores, defensores e advogados em audiências relacionadas a crimes sexuais.
O caso Mariana Ferrer
O processo tramita em segredo de Justiça, mas, segundo informações divulgadas pelo STF, a influenciadora também sustenta que outras autoridades presentes à audiência, como o juiz, o promotor de justiça e o defensor público, não intervieram para conter as falas ofensivas do advogado.
Em vídeo da audiência, o advogado do réu adota tom ríspido e profere frases como “peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você. E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores”. Durante as declarações, Mariana Ferrer aparece visivelmente emocionada e tenta conter o choro.
Repercussão após divulgação de suposto uso da expressão “estupro culposo”
O caso ganhou ampla repercussão após a publicação de uma reportagem do site The Intercept Brasil que mencionava, de forma equivocada, que Aranha teria sido absolvido com base na tese de “estupro culposo”. A expressão sugeriria a existência de um estupro sem intenção, figura que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. O veículo corrigiu o conteúdo posteriormente, após ser condenado pela Justiça por manipulação.
De acordo com os autos, Ferrer e Aranha teriam se conhecido na noite do ocorrido, em uma casa noturna onde a influenciadora trabalhava. Após o primeiro contato, o empresário teria levado a jovem a um camarote reservado, em que teria ocorrido a relação sexual.
A absolvição de André de Camargo Aranha foi fundamentada na falta de provas quanto à incapacidade de resistência da vítima. Os exames toxicológicos realizados em Mariana Ferrer não apontaram a presença de substâncias relacionadas ao uso de drogas ou álcool.
Além disso, imagens das câmeras de segurança do local indicaram, segundo a decisão judicial, que a influenciadora apresentava controle motor, inclusive ao descer escadas usando salto alto e manusear o celular enquanto andava. Essas circunstâncias, conforme a sentença, não seriam compatíveis com um estado de inconsciência provocado por eventual dopagem.
As imagens que registram a saída de Ferrer do camarote privado em que esteve com Aranha mostram ela com roupa e cabelo alinhados, em contraste com o relato da mãe, que afirmou que a filha teria chegado em casa em estado considerado deplorável.
Lei Mariana Ferrer
A discussão sobre ocaso já produziu reflexos além do processo específico. Em 2021, entrou em vigor a Lei 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer, que reforçou a obrigação de respeito à dignidade de vítimas e testemunhas em audiências. No ano seguinte, a Lei 14.321 passou a tipificar a chamada violência institucional no ordenamento jurídico brasileiro.
O Supremo já vinha consolidando esse entendimento por outros caminhos. Em 2024, no julgamento da ADPF 1107, a Corte vedou perguntas sobre a vida sexual pregressa e o modo de vida da vítima em processos desse tipo, por entender que esse tipo de abordagem reforça discriminação e violência de gênero.
Caso avance mais um passo agora, o STF poderá firmar o entendimento de que o problema não se limita ao teor ofensivo de uma audiência, mas alcança também a validade do material produzido em ambiente de humilhação. Em outras palavras, a Corte poderá definir se uma prova colhida sob revitimização pode, ou não, servir de base para uma condenação ou absolvição na esfera criminal.
Fonte. Gazeta do Povo


