O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou que uma pessoa trans, atualmente em penitenciária no Distrito Federal, seja transferida do presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Na decisão, ele destaca o respeito à identidade de gênero ao qual a pessoa se identifica e a observância da Resolução 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura à população LGBT+ o direito de cumprir pena em local condizente com sua autodeclaração de gênero.
A pessoa trans havia sido inicialmente transferida para a PFDF, mas, por questões de adaptação, solicitou o retorno ao presídio masculino. Esse pedido foi deferido pela Justiça. Contudo, posteriormente, voltou a manifestar o desejo de ir para a ala feminina, tendo seu pedido negado pela Vara de Execuções Penais do DF e mantido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O TJDFT considerou que as sucessivas mudanças de local poderiam comprometer a segurança e a estabilidade do sistema prisional.
Na análise do habeas corpus, o ministro Reynaldo destacou que o direito à identidade de gênero deve prevalecer. Ele enfatizou que, mesmo com a dificuldade de adaptação inicial à penitenciária feminina, o pedido de retorno não poderia ser negado, pois o direito à escolha do local de custódia é assegurado por normas e precedentes do próprio STJ.
Entre os precedentes citados, está o habeas corpus 894.227, que reconheceu como ilegal a manutenção de uma pessoa trans em estabelecimento masculino quando há manifestação expressa de vontade para permanecer em unidade feminina.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que cabe ao juiz, de forma fundamentada, a decisão de onde o transexual deverá permanecer preso.
Quem trata mais diretamente do tema é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 348/2020, que estabelece diretrizes para o respeito à identidade de gênero de pessoas trans e travestis no sistema prisional. Essa resolução determina, entre outras coisas, que:
- A autodeclaração de identidade de gênero seja respeitada na alocação em presídios;
- Pessoas trans têm o direito de ser transferidas para unidades correspondentes à sua identidade de gênero ou, se preferirem, permanecer em alas específicas ou presídios masculinos;
- Se solicitado, deve haver garantia de segurança nas transferências.
Fonte. Gazeta do Povo