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24 de junho de 2025

STJ nega novo recurso de bióloga que atropelou e matou dois jovens em frente a boate

STJ nega novo recurso de bióloga que atropelou e matou dois jovens em frente a boate

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Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que alegações genéricas não são suficientes para evitar a ida da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro a júri popular pela morte de dois jovens por atropelamento.

Nesta terça-feira (24), foi publicado o acórdão do colegiado, que negou mais um recurso da defesa contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Em julho de 2024, a Segunda Câmara Criminal do TJMT derrubou a absolvição sumária dada pela primeira instância, determinando que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri pelas mortes de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros e pela tentativa de homicídio de Hya Girotto Santos. Conforme os autos, a motorista causou o acidente, sob efeito de álcool, em frente a boate em Cuiabá, em 2018.

Após ter o recurso especial barrado pela Vice-Presidência do TJMT, a defesa recorreu à instância superior, na tentativa de mudar a situação da ré. Contudo, o agravo não foi conhecido pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator da demanda.

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A defesa insistiu e requereu a reconsideração da decisão do relator. Contudo, a demanda foi rejeitada pela Sexta Turma, na semana passada.

Saldanha explicou que o recurso não apresenta elementos capazes de desconstituir a decisão que manteve a bióloga pronunciada.

Ele frisou que a defesa deveria apresentar argumento suficiente de que o STJ, para mudar o entendimento da instância de origem, não precisaria reanalisar os fatos e provas dos autos – o que é vedado pela Súmula 7.

“A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial”.

“Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial”, reforçou o ministro.





Fonte.: MT MAIS

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