
O Superior Tribunal Militar (STM) negou seguimento a um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que buscava afastar o ministro Francisco Joseli Parente Camelo do julgamento em uma ação de indignidade para o oficialato. A decisão foi proferida pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
A defesa de Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, ingressou com uma “exceção de suspeição”, com o argumento de que o magistrado teria antecipado seu juízo de valor em entrevistas concedidas em 2023.
Os advogados do ex-presidente basearam a contestação em duas reportagens da época: uma entrevista ao portal UOL, com o título “STM punirá militares que cometeram crimes no 8/1” e uma matéria no jornal Valor Econômico, intitulada “Novo presidente do STM, brigadeiro prega ‘pacificação’ e elogia Lula”.
Para a defesa, tais declarações indicavam de forma “cabal” um prejulgamento sobre qualquer eventual processo decorrente dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha considerou os argumentos “demasiadamente vazios e insuficientes” para comprometer a imparcialidade do magistrado. A ministra destacou que a defesa sequer fundamentou o pedido em incisos específicos da legislação processual militar.
Em sua fundamentação, a magistrada apontou que a fala do ministro ao portal UOL baseou-se estritamente “na legalidade”. Na ocasião, ele afirmou que o tribunal julgaria com pleno direito à defesa e ao contraditório, punindo apenas quem de fato tivesse cometido crimes.
“Não se vislumbra o preenchimento do aspecto objetivo da suspeição, pois a manifestação tem amparo em uma base lógico-jurídica elementar: a condenação é consequência da apuração de responsabilidade penal sob o crivo do contraditório”, registrou a ministra.
A decisão também sublinhou que, em nenhum momento das entrevistas, o ministro mencionou individualmente ou de forma nominal o ex-presidente ou qualquer outro investigado específico. Segundo a magistrada, as declarações de 2023 tratavam de cenários hipotéticos e não configuravam juízo de valor sobre o processo de indignidade.
O processo de indignidade
A representação para declaração de indignidade (n° 7000041-44.2026.7.00.0000) visa analisar a conduta de oficiais quando aplicada pena privativa de liberdade superior a dois anos. A ministra explicou no despacho que essa ação cumpre exigências da Constituição Federal e não funciona como uma “instância de punição penal ou revisional”.
Fonte. Gazeta do Povo


