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12 de junho de 2026

Suspensão de pesquisa é censura? Entenda decisão do TSE

Suspensão de pesquisa é censura? Entenda decisão do TSE

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A suspensão liminar de uma pesquisa eleitoral que reproduziu aos entrevistados um áudio de uma conversa entre Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Daniel Vorcaro abriu um debate sobre possíveis limites entre regulação e censura no período eleitoral. A decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que atendeu ao pedido de suspensão apresentado pelo diretório do PL, ainda será submetida ao plenário da Corte.

Há quem classifique a decisão como censura, mencionando, inclusive, o fato de o ministro ter sido indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Outros consideram a medida justificável, sob o argumento de que o formato da pesquisa poderia induzir respostas e comprometer a neutralidade do levantamento, aproximando-o de uma forma de propaganda eleitoral indevida.

A Gazeta do Povo reuniu os principais pontos desse debate e o que dizem especialistas sobre os limites na condução de pesquisas eleitorais.

Como foi feita a pesquisa suspensa por Nunes Marques?

O questionário, aplicado pela internet, contou com 48 perguntas, a maioria de formato tradicional, como avaliação de governo (presidente, governador e prefeito) e intenções de voto.

Oito questões, no entanto, tratavam diretamente de um áudio entre Flávio Bolsonaro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. No material, publicado pelo The Intercept no último dia 13, o senador cobra valores ao banqueiro na véspera da prisão dele, mencionando dívidas do filme Dark Horse, que retrata a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os participantes foram questionados se tinham conhecimento do áudio, se o haviam ouvido e se foram surpreendidos pelo conteúdo. Uma das perguntas abordava diretamente se a conversa entre Flávio Bolsonaro e Vorcaro poderia ser interpretada como uma tentativa legítima de obtenção de recursos, como indício de proximidade entre os dois, sem comprovação de ilegalidade, ou ainda como evidência de envolvimento do senador no chamado “escândalo Master”.

Na sequência, o questionário incluía perguntas sobre eventuais impactos do áudio na intenção de voto dos entrevistados, se o episódio fortaleceria ou enfraqueceria a candidatura de Flávio Bolsonaro e se, na avaliação dos participantes, ele deveria manter ou retirar sua candidatura.

Ao finalizar as perguntas objetivas, a pesquisa ainda apresentava um vídeo com o áudio citado. O participante deveria arrastar um marcador para a direita, caso considerasse o conteúdo positivo, ou para a esquerda, se o avaliasse como negativo.

Andrei Roman, CEO da AtlasIntel, afirmou em publicação no X que a ferramenta (Atlas VRC) é utilizada para otimizar campanhas publicitárias e medir, em tempo real, a reação do público a conteúdos audiovisuais. Segundo ele, o método também já foi utilizado em análises de debates políticos em outros países. “Na Colômbia, ninguém reclamou quando realizamos esse tipo de medição”, escreveu.

Quais foram os argumentos apresentados por Nunes Marques?

A decisão liminar, proferida no último dia 8, proibiu a empresa de realizar novas divulgações dos resultados e determinou a apresentação de documentação técnica complementar, especialmente em relação à questão que expõe o áudio aos participantes.

Para o ministro, há indícios de indução ao introduzir “estímulos narrativos” capazes de influenciar artificialmente a intenção de voto e a rejeição. O uso de expressões como “esquema de fraudes financeiras”, “escândalo” e “evidências de envolvimento direto”, segundo ele, pode afetar as respostas subsequentes dos entrevistados.

A legislação eleitoral brasileira estabelece que pesquisas de opinião devem seguir critérios técnicos previamente registrados na Justiça Eleitoral, incluindo metodologia, universo pesquisado e questionário. A norma também proíbe a indução de respostas e exige neutralidade na formulação das perguntas, ao mesmo tempo que garante autonomia aos institutos, desde que respeitados esses parâmetros.

O advogado eleitoral José Paes Neto, doutor em Direito pela UERJ, avalia que o principal problema está mais na ordem das perguntas do que no conteúdo em si. “Não vejo nenhum tipo de problema nesse tipo de questionamento, até porque se trata de um levantamento que mede a percepção do eleitor a partir de determinada perspectiva”, afirma.

“As perguntas sobre preferência de voto são anteriores às relacionadas ao possível envolvimento com o esquema. Já as questões sobre rejeição vêm depois. Isso, a meu ver, pode influenciar o posicionamento do entrevistado, a partir do momento em que ele já foi exposto a uma sequência de informações negativas sobre um candidato”, acrescenta.

Nunes Marques ainda ressaltou que os institutos de pesquisa possuem autonomia para definir suas metodologias, mas destacou que cabe à Justiça Eleitoral exercer controle quando houver indícios de desvirtuamento da finalidade do levantamento.

Na avaliação de Paes Neto, a decisão de Nunes está em linha com precedentes da Justiça Eleitoral. “Muitas pessoas tentaram dar a impressão de que o que o ministro Nunes Marques fez foi algo totalmente fora da curva, mas não vejo dessa forma. Há inúmeras decisões sobre pesquisas com questionamentos semelhantes”, afirma.

Limitar pesquisas protege o eleitor ou restringe informação?

O resultado da pesquisa suspensa, no entanto, chegou a ser divulgado. Para Nunes Marques, a permanência de circulação dos resultados, cuja metodologia está sendo questionada, pode produzir efeitos de difícil reversão no período eleitoral.

Para críticos da medida, a retirada posterior do conteúdo levanta questionamentos sobre possíveis restrições à circulação de informações já disponíveis ao público.

Jamil Assis, gerente de Relações Institucionais do Instituto Sivis, avalia que a discussão pública sobre o formato da pesquisa, seus resultados e a atuação do TSE é parte importante do exercício da liberdade de expressão. “Na minha visão, seria muito válido divulgar os resultados da pesquisa em si. Mas, obviamente, desde que estivessem acompanhados da contextualização, para que se possa debater sobre o que ocorreu”, aponta.

O especialista relembra que, até 2019, o TSE mantinha uma atuação mais favorável à liberdade de expressão. Desde as eleições de 2022, com o aumento da polarização, a Corte passou a intervir com mais frequência no debate público eleitoral.

“Ao nosso ver, isso não é uma tendência positiva. O período eleitoral é justamente aquele em que a sociedade precisa de mais informações sobre os candidatos. Por isso, vemos com preocupação decisões que retirem esse tipo de conteúdo do debate”, diz Assis.

A ministra Estela Aranha pediu vista do caso no último dia 9, sem previsão para a retomada do julgamento. Para Paes Neto, a decisão do plenário pode ajudar a estabelecer parâmetros mais claros sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral.

“A gente tem vivido, nos últimos anos, uma proliferação de pesquisas tendenciosas, realizadas por institutos com pouca credibilidade. Esses levantamentos têm sido usados como ferramenta de propaganda eleitoral. Esse julgamento será importante para definir pontos que ainda não estão claros na legislação”, conclui.



Fonte. Gazeta do Povo

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