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20 de junho de 2025

TCE encerra investigação contra Emanuel Pinheiro por superfaturamento no transporte escolar

TCE encerra investigação contra Emanuel Pinheiro por superfaturamento no transporte escolar

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Carlos Novelli determinou o encerramento de uma investigação contra a gestão do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar registradas em 2023.

Na representação de natureza externa, a 5ª Secretaria de Controle Externo (Secex) encontrou cinco supostas irregularidades na prestação do serviço aos alunos da rede municipal. A principal delas era em relação ao sobrepreço no valor pago pelo atendimento dos ônibus.

Na comparação com as licitações feitas para o transporte escolar em 35 municípios de Mato Grosso, o preço pago por Cuiabá estava bem acima do que as outras prefeituras. No entanto, a gestão demonstrou que o valor mais alto ocorreu porque no contrato foi exigido o tempo máximo de uso de quatro anos para os veículos, enquanto nas demais cidades esse limite era de 10 anos.

“Desse modo, é certo que para a caracterização do sobrepreço e, consequentemente, da configuração de dano ao erário, é exigível a adoção de metodologia que aponte, com a certeza e a segurança jurídica necessária, a irregularidade, o que não ocorreu no caso em apreço”, diz trecho da decisão de Novelli.

Outra questão apontada pela Secex foi que esse prazo de uso dos veículos não estava sendo cumprido, no entanto, as empresas comprovaram que a troca foi realizada de forma gradual para não atrapalhar a prestação do serviço.

Também foi questionada a qualificação dos motoristas, que devem ter um curso especial para direção de transporte escolar. A irregularidade foi sanada com a apresentação dos certificados dos condutores que atuam no transporte escolar, conforme exigido por lei.

A Secex apontou ainda que alguns dos ônibus não tinham o número de assentos previstos no contrato, porém, a irregularidade foi afastada tendo em vista que não prejudicou a prestação do serviço.

“Nesse passo, me alinho ao entendimento exarado pela equipe técnica no relatório técnico Preliminar e acolho a tese defensiva, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, no caso concreto, as diferenças no número de assentos estão dentro dos limites toleráveis, notadamente considerando que não foram identificadas reclamações ou denúncias acerca da falta de assentos junto à ouvidoria, ou na mídia em geral. Assim, não restou caracterizado que a falta de assentos tenha trazido prejuízo ao transporte escolar da capital”, argumentou ainda o conselheiro.





Fonte.: MT MAIS

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