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19 de novembro de 2025

Títulos médicos falsos: CFM e AMB denunciam esquema que oferece “especialidades” ilegais

Títulos médicos falsos: CFM e AMB denunciam esquema que oferece “especialidades” ilegais

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), entidade responsável por conceder títulos de especialista a médicos, anunciaram, nesta quarta-feira (19), uma ação conjunta para barrar o avanço da chamada Ordem Médica Brasileira (OMB). Segundo as instituições oficiais, há meses, essa entidade paralela vem tentando se posicionar como alternativa aos órgãos reguladores da profissão e tem oferecido títulos de especialista sem respaldo legal.

Segundo informou o CFM com exclusividade à VEJA SAÚDE, o Conselho e a AMB vão ingressar com ações judiciais – nas esferas cível e criminal – além de articulações junto ao Congresso Nacional para impedir que a OMB continue oferecendo certificações irregulares.

A medida será tomada porque a entidade, reforçam os órgãos oficiais, não tem autorização legal para titular médicos como especialistas. Essa atuação, segundo as instituições, “caracteriza estelionato, sendo risco à segurança do paciente e dos sistemas de saúde”, dizem em nota.

Para ter ideia do cenário, alguns médicos nas redes sociais têm exemplificado que a situação seria quase equivalente a um grupo criar uma “nova OAB” capaz de fornecer permissão para advogados atuarem no país. No caso da OMB, a promessa seria a de “autorizar” médicos a se apresentarem como especialistas em diferentes áreas a partir de processos simplificados.

+Leia também:  Movimento por Ordem Médica Brasileira coloca em risco a saúde

”Vivemos uma estrutura concentradora, na qual apenas uma sociedade passou a emitir títulos […] isso ignora a multiplicidade de ideias e desconsidera formações médicas diversas”, diz texto divulgado pela iniciativa, mostrado pela VEJA.

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Pela legislação brasileira, para atuar como especialista – seja em dermatologia, endocrinologia, ortopedia, cardiologia ou qualquer outra área – é obrigatório cumprir um dos caminhos reconhecidos: realizar residência médica credenciada pelo Ministério da Educação (Mec) ou ser aprovado em prova de título organizada pelas sociedades médicas, processo coordenado há sete décadas pela AMB.

A conclusão da formação permite ao profissional solicitar o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) junto ao seu Conselho Regional de Medicina (CRM), documento indispensável para divulgar uma especialidade.

No entanto, como também apontado na reportagem de VEJA, estima-se que já tenham sido criadas 55 sociedades médicas paralelas, ligadas à OMB, e muitas com nomes e siglas semelhantes às de instituições tradicionais. Um exemplo é a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Exercício do Esporte (SBEMEE), muito parecida com a já consolidada Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem), que já possui 75 anos de atividade.

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No alerta divulgado nesta quarta-feira, o CFM destacou que “o sistema de Conselhos Regionais e Federal de Medicina (CRMs e CFM) constitui a estrutura oficialmente estabelecida para fiscalizar e normatizar o exercício profissional no país”. A normativa estaria em acordo com o Decreto-Lei nº 7.955/1945, que instituiu o CFM, e consolidada pela Lei nº 3.268/1957, que definiu suas atribuições enquanto órgãos de Estado.

Já criação de especialidade ou área de atuação é disciplinada pelo Decreto nº 8.516/2015, sendo necessária aprovação pela Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo CFM, AMB e Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/Mec).

“Qualquer tentativa de conferir título de especialista fora desse marco legal não tem validade”, destaca o Conselho Federal.

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Além disso, o Decreto-Lei nº 4.113/1942, que disciplina a propaganda médica, veda o anúncio de especialidades não reconhecidas ou não homologadas pelas sociedades científicas competentes, devendo o médico obter o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para validar sua expertise juntos aos Conselhos de Medicina e divulgar sua especialidade.

Desse modo, para o CFM e a AMB, permitir que alguém se apresente como especialista sem a formação adequada coloca em risco a qualidade do atendimento, já que o paciente não tem como garantir que aquele profissional possui a capacitação exigida.



Fonte.:Saúde Abril

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