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6 de outubro de 2025

TJ contesta e mantém prisão de advogado condenado a 10 anos por tentativa de feminicídio em Cuiabá

TJ contesta e mantém prisão de advogado condenado a 10 anos por tentativa de feminicídio em Cuiabá

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O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido de revogação da prisão do advogado Nauder Junior Alves Andrade, condenado a 10 anos de reclusão por tentativa de feminicídio. A decisão é desta quinta-feira (02).

A defesa havia ingressado com habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e apontando supostas nulidades ocorridas durante o júri popular que, em julho deste ano, sentenciou o advogado por tentar matar a ex-namorada com golpes de barra de ferro. Entre os argumentos, a defesa sustentou que houve irregularidade na participação da defesa técnica na sala secreta de votação dos jurados e questionou a dosimetria da pena. Por isso, pediu a expedição imediata de alvará de soltura ou a suspensão dos efeitos da condenação.

O magistrado, no entanto, não acolheu os argumentos. Em sua decisão, destacou que o pedido não apresentou documentos essenciais, como a ata da sessão do Tribunal do Júri e cópia da sentença. “Sendo assim, não identifico constrangimento ilegal manifesto, ao menos neste momento de cognição não exauriente”, afirmou o desembargador.

Ele acrescentou que as demais alegações serão analisadas “com maior profundidade” durante o exame do mérito, após manifestação do Ministério Público e apresentação das informações pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá, responsável pelo julgamento. O processo tramita sob sigilo.

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O caso

Nauder foi preso em agosto de 2023, acusado de agredir a então namorada com golpes de barra de ferro, em Cuiabá. Em maio de 2024, obteve liberdade provisória mediante medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

 

Em julho, o júri popular o condenou a 10 anos de prisão em regime fechado, com execução imediata da pena. O Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público, que classificou o crime como tentativa de feminicídio praticada por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima, em contexto de violência doméstica e familiar.





Fonte.: MT MAIS

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