
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou de forma unânime, o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para que fosse decretada a prisão preventiva do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, acusado de causar o maior dano ambiental registrado no estado.
A câmara julgadora entendeu que o agravamento da situação do réu “representaria uma medida desnecessária, excessiva, desproporcional e desprovida de suporte fático e processual contemporâneo”.
Desta forma, o colegiado rejeitou o recurso em sentido estrito, que também buscava alienar todo o rebanho que compõe o patrimônio do réu (em torno de 60 mil bovinos).
Claudecy, com a ajuda do engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e do iloto de aeronave agrícola Nilson Costa Vilela, teria promovido o desmatamento químico de 81 mil hectares de vegetação nativa do Pantanal mato-grossense, entre 2021 e 2023, com o uso irregular de defensivos agrícolas.
No TJ, o MP pediu a prisão preventiva do pecuarista, uma vez que as medidas cautelares já impostas pela Justiça não insuficientes para garantir a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e minimizar o risco de novos danos ambientais.
A defesa do réu, patrocinada pelo advogado Valber Melo, sustentou que não haveria motivo para a decretação da prisão preventiva, medida que seria desnecessária e sem fundamento contemporâneo, tendo em vista que já se passou mais de um ano desde a fixação das cautelares.
Relator, o desembargador Hélio Nishiyama ressaltou a gravidade dos fatos apurados e lembrou que o pecuarista é acusado de investir R$ 25 milhões para causar os danos ambientais estratosféricos, que giram em torno de R$ 3 bilhões.
Porém, afirmou que o pedido do MP não merece acolhimento, justamente porque as cautelares têm se mostrado eficientes.
“Não obstante a extrema gravidade e habitualidade das condutas – praticadas de forma contínua por aproximadamente três anos –, as alternativas legais à prisão preventiva implementadas em primeira instância têm se mostrado suficientes e adequadas para neutralizar os riscos decorrentes da liberdade plena do recorrido, inibir a reiteração delitiva, minimizar os danos provocados sobre as áreas atingidas e favorecer a recuperação das áreas desmatadas”.
Ele reforçou que o pecuarista tem adotado uma “postura colaborativa” e que cumpre com as obrigações determinadas pela Justiça.
“Ao contrário, os elementos constantes nos autos originários mostram uma postura processualmente colaborativa do recorrido, que há mais de um ano informa com antecedência ao Juízo competente seus deslocamentos e, inclusive, atua de forma articulada e conjunta com a administradora judicial, contribuindo tanto para o cumprimento da decisão judicial quanto para a regular gestão das áreas objeto de constrição”, completou.
Os demais pedidos feitos no recurso – alienação antecipada dos bovinos e imposição da tornozeleira eletrônica aos demais acusados – também foram negados pela câmara julgadora, nos termos do voto do relator.
Fonte.: MT MAIS