6:23 AM
21 de novembro de 2025

TJMT suspende regras de teste físico da Polícia Militar e garante direitos a gestantes e militares incapacitados

TJMT suspende regras de teste físico da Polícia Militar e garante direitos a gestantes e militares incapacitados

PUBLICIDADE


A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) referendou por unanimidade, nesta quinta-feira (18), medida liminar que suspendeu itens do edital nº 009/DEIP/PMMT/2025, referente ao processo seletivo interno da Polícia Militar para o Curso de Adaptação de Oficiais Complementares (CAOC).

A decisão, relatada pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e presidida pelo desembargador Márcio Vidal, assegura que candidatos com incapacidade temporária, gestantes ou readaptados possam realizar exercícios alternativos, aproveitar avaliações físicas anteriores válidas ou ter direito a nova tentativa no exame.

A ação foi movida pela Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso, em mandado de segurança coletivo contra ato atribuído ao Comandante-Geral da PM. A entidade alegou que o edital previa apenas uma chamada e uma única tentativa eliminatória, sem qualquer previsão de segunda oportunidade, exercícios adaptados ou aproveitamento de resultados anteriores.

Segundo a Associação, a norma feria dispositivos da Lei Complementar nº 10.076/2014 e do Decreto Estadual nº 2.268/2014, que garantem proteção a militares nessas condições.

Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.

No voto, a relatora destacou que as regras do edital afrontavam os princípios da isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, ao tratar de forma desigual militares em condições temporárias, especialmente veteranos com mais de 20 anos de serviço e com lesões adquiridas no exercício da profissão.

“É ilegítima a regra editalícia que impõe avaliação física de caráter eliminatório com tentativa única e sem previsão de adaptações ou alternativas para candidatos temporariamente incapacitados, gestantes ou readaptados”, fixou a tese do julgamento.

A desembargadora ressaltou que a legislação estadual é clara ao prever: Exercícios alternativos para militares temporariamente incapacitados; Aproveitamento de avaliação física anterior válida em até dois anos; Segunda tentativa do exame físico no prazo de 15 a 30 dias após a primeira avaliação; Garantia de que gravidez e readaptação não sejam impeditivos para progressão na carreira.

Assim, a imposição do edital foi considerada ilegal e desproporcional, configurando risco de eliminação indevida dos candidatos e prejuízo irreparável às suas carreiras.

Com a decisão colegiada, os itens 9.9.3 e 9.9.3.1 do edital permanecem suspensos até o julgamento final do mérito. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso sob o número 1030142-16.2025.8.11.0000.





Fonte.: MT MAIS

Leia mais

Rolar para cima