O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou na terça-feira (2) o recurso da educadora Regiane Cichelero, que buscava autorização para educar seu filho adolescente em casa, por meio do homeschooling. A decisão determina que o adolescente deve ser matriculado em uma escola tradicional reconhecida, conforme decisão anterior, mantendo as multas de mais de R$ 100 mil aplicadas à família.
A recusa da Justiça acontece após Regiane, moradora de Guarujá do Sul, extremo-oeste de Santa Catarina, ter iniciado a educação domiciliar em 2020, inicialmente em resposta ao fechamento das escolas durante a pandemia de Covid-19.
Modelo alinhado aos valores familiares
Segundo a educadora, a família optou por seguir com o homeschooling por acreditar que esse modelo oferece ensino de qualidade alinhado aos valores religiosos familiares. Entretanto, a decisão do TJSC obriga a rematrícula imediata do adolescente e o cumprimento das normas de escolarização do estado.
“Recebemos a decisão com muita ansiedade, angústia e tristeza, mas com a convicção renovada de que estamos no caminho certo”, comentou a educadora em entrevista exclusiva à Gazeta do Povo.
“A cada frase (dos desembargadores) percebíamos que sequer atentaram para as questões de direito atreladas ao caso, ao direito natural, aos tratados internacionais e mesmo à Constituição. Unicamente opiniões pessoais e isto causa muito indignação, pois a (nossa) defesa foi absolutamente técnica”, continuou.
A defesa da família contestou a regularidade da sentença anterior, alegando cerceamento de defesa e ausência de fundamentação legal adequada, o que violaria princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Os advogados também pediram respeito à decisão do adolescente e o reconhecimento de tratados internacionais que protegem a liberdade educacional e religiosa das famílias. No entanto, todos os pedidos de reforma da sentença foram negados.
Multas por homeschooling foram mantidas
“Meu filho ouvia os argumentos e, aqui entre nós, respondia a cada um, indignado. Quanto mais absurdos ele ouvia, mais ele falava que é por isso que a gente estuda em casa”, comentou a mãe.
Com a nova decisão, foram mantidas as penalidades impostas à educadora. Além da exigência de matrícula do filho em instituição reconhecida, Regiane terá de arcar com multas que somam aproximadamente R$ 100 mil.
“Solicitamos, ainda, que a multa diária fosse reduzida para R$ 100 ou outro valor adequado, considerando a vontade do meu filho de não retornar à escola”, disse à imprensa, informando que nem esses pedidos foram aceitos.
“Desde o começo fizemos pré-questionamentos para que o processo possa subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se, caso nestes Tribunais não tenhamos uma decisao favorável iremos à Corte Internacional de Direitos Humanos por violação de direitos humanos garantidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados internacionais e por nossa Constituição”, declarou.
Fonte. Gazeta do Povo