10:11 PM
7 de novembro de 2025

Toffoli ajusta voto e define que que emendas da Assembleia de MT devem seguir regra aplicada no Congresso Nacional

Toffoli ajusta voto e define que que emendas da Assembleia de MT devem seguir regra aplicada no Congresso Nacional

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela parcial procedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.493) proposta pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, contra a Emenda Constitucional 111/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que elevou de 1% para 2% o percentual das emendas parlamentares impositivas no orçamento estadual.

Na nova manifestação, Toffoli ajustou seu voto para determinar que o limite das emendas individuais de execução obrigatória seja de 1,55% da receita corrente líquida do exercício anterior, seguindo o modelo fixado pela Constituição Federal para a Câmara dos Deputados. Metade desse percentual deve ser destinada, obrigatoriamente, a ações e serviços públicos de saúde.

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A decisão acompanha a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, que destacou que o percentual de 2% previsto na Constituição Federal resulta da soma dos limites da Câmara (1,55%) e do Senado (0,45%). Assim, conceder às Assembleias Legislativas o mesmo percentual total aplicado ao Congresso Nacional representaria, segundo Dino, uma “prerrogativa superior à prevista para o modelo federal”.

O entendimento também foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes, para quem a simetria entre os modelos orçamentários federal e estadual exige que apenas o limite referente à Câmara dos Deputados seja aplicado aos estados.

Em seu voto, Toffoli ressaltou que, embora as constituições estaduais possam reproduzir o sistema de emendas impositivas, é preciso respeitar o princípio da simetria e o papel preponderante do Poder Executivo no planejamento orçamentário. “A atuação do Legislativo que acarrete interferência relevante na condução do orçamento público precisa ser analisada com cautela, de modo a preservar a harmonia entre os poderes”, observou o ministro.

Com o ajuste, o relator concluiu que o artigo 164, §15, da Constituição de Mato Grosso deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, limitando as emendas parlamentares estaduais ao percentual de 1,55% da receita corrente líquida, com 50% destinados à saúde.





Fonte.: MT MAIS

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