10:33 PM
17 de outubro de 2025

TRE-MT anula decisão e determina reabertura de ação que pede cassação do prefeito de Jauru por compra de votos

TRE-MT anula decisão e determina reabertura de ação que pede cassação do prefeito de Jauru por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por maioria, a sentença que havia extinguido a ação que pedia a cassação do prefeito de Jauru, Valdeci José de Souza, e da vice-prefeita, Enércia Monteiro Santos, investigados por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Com a decisão colegiada, publicada no último dia 13, o processo será reenviado à 41ª Zona Eleitoral de Araputanga para seguir com o trâmite regular, incluindo a instrução processual e o julgamento do mérito.

A medida atende a um recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestou a decisão do juízo de primeiro grau que havia determinado o arquivamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob alegação de litispendência — ou seja, duplicidade de processos sobre os mesmos fatos.

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Ocorre que os gestores já haviam sido investigados em outra AIJE, movida pela coligação “Por um Jauru Melhor”, que acabou julgada improcedente por falta de provas.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, juiz Raphael de Freitas Arantes, considerou que a sentença foi proferida de forma prematura, antes mesmo da citação dos investigados, o que impediu a produção de novas provas. “A extinção precoce da ação, sem citação dos investigados, viola o devido processo legal e impede a produção de provas que poderiam ser distintas daquelas colhidas em processo anterior, no qual o Ministério Público atuou apenas como custos legis”, destacou o magistrado.

Arantes também ressaltou que não há litispendência entre ações propostas por partes legítimas distintas, mesmo que os fatos investigados sejam os mesmos, uma vez que o Ministério Público tem legitimidade própria e autônoma para propor ações eleitorais. “O risco de decisões conflitantes é mitigado, especialmente porque a ação anterior foi julgada improcedente por insuficiência de provas, e não por inexistência dos fatos imputados”, acrescentou o relator.

Diante disso, o juiz votou pelo retorno dos autos à primeira instância, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte.

Com a decisão, o caso volta a ser analisado pela Justiça Eleitoral de Araputanga, que deverá reabrir o processo e permitir a produção de novas provas para o julgamento definitivo do mérito.

Se a cassação vier a ser confirmada ao final do processo, o prefeito e a vice poderão perder os mandatos e ficar inelegíveis, abrindo caminho para uma nova eleição suplementar no município, conforme prevê a legislação eleitoral.





Fonte.: MT MAIS

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