10:34 AM
18 de julho de 2025

TRF-1 tranca ação contra Eder Morais por suposta negociação de compra e venda de sentença no TCE

TRF-1 tranca ação contra Eder Morais por suposta negociação de compra e venda de sentença no TCE

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Reprodução

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a atipicidade da conduta do ex-secretário estadual Eder de Moraes e trancou a ação penal que o investigava pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O acórdão foi publicado nesta terça-feira (15).

 

O processo foi desencadeado para apurar um suposto esquema de compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), pelo valor de R$ 12 milhões. Os fatos, que teriam ocorrido em 2009, foram objetos da Operação Ararath.

 

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A defesa ingressou com um habeas corpus no TRF-1, alegando que o ex-governador Blairo Maggi e o atual presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, foram excluídos do polo passivo, por ausência de justa causa.

 

Assim, defendeu que a ação penal em trâmite na 5ª Vara Federal de Mato Grosso também deveria ser trancada com relação a Eder, diante da atipicidade da conduta, uma vez que inexistiu ato de ofício apto a configurar o crime de corrupção ativa.

 

O desembargador e relator convocado Marcos Augusto de Sousa, acolheu a tese.

 

Ele explicou que como a corrupção ativa foi considerada um crime antecedente à lavagem de dinheiro, a inexistência de um delito impacta na imputação do outro. “Nesse raciocínio, não estando configurado o delito antecedente de corrupção ativa, também não se pode dizer da configuração do delito de lavagem de dinheiro dele diretamente decorrente, pois este o tem como pressuposto lógico para uma eventual tipificação autônoma”, destacou.

 

O magistrado confirmou, ainda, que os fatos imputados a Sérgio Ricardo na ação penal são os mesmos de Eder de Moraes, devendo este também ser beneficiado com o trancamento do processo. “Portanto, ao menos nos termos em que a proposta a ação penal contra o paciente. (ou seja: imputando-lhe a prática do delito de lavagem de dinheiro tendo como crime antecedente um delito de corrupção ativa não configurado) inviável se mostra a continuidade da referida ação penal”, concluiu.





Fonte.: MT MAIS

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