Começa nesta segunda-feira (30) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O esforço reúne tribunais de justiça estaduais e regionais federais para revisar processos penais em quatro frentes prioritárias, com destaque para casos de porte de maconha para uso pessoal, após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mutirão vai até 30 de julho e busca garantir a efetiva aplicação da jurisprudência do STF, que afastou a criminalização do porte de maconha para uso pessoal — desde que não ultrapasse 40 gramas ou seis plantas, e não haja indícios de tráfico, posse de outras drogas ou reincidência criminal.
Embora o mutirão já esteja em curso, o número de processos que serão revisados ainda não foi divulgado. Isso porque os sistemas judiciais nacionais não possuem filtros automáticos para localizar sentenças com essas características. A triagem está sendo feita individualmente por cada tribunal, usando ferramentas como inteligência artificial e bancos de sentenças, que ainda passarão por novas validações.
“Não foi possível criar listas de processos automaticamente. Por isso, os tribunais estão fazendo uma pré-seleção com ajuda de tecnologia, mas sem um número fechado de casos neste primeiro momento”, explicou Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.
Quatro possíveis encaminhamentos dos processos
A análise dos processos devem seguir os seguintes encaminhamentos:
- Manutenção da pena, caso não se enquadre nos critérios do STF.
- Cancelamento da condenação com base no Art. 28 da Lei de Drogas (porte para uso pessoal).
- Revisão da condenação por tráfico (Art. 33) para enquadramento mais brando.
- Encaminhamento às partes (defesa e Ministério Público) para manifestação sobre o caso.
O CNJ afirma que os casos encaminhados para manifestação das partes não têm prazo de conclusão e podem seguir além do mutirão. Além da revisão dos casos de porte de maconha, o mutirão tratará de:
- Prisão preventiva de gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, conforme decisão do STF em 2018 (HC 143641);
- Prisões preventivas em vigor há mais de um ano;
- Penas vencidas ou prescritas identificadas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
O mutirão teve início com extração de dados em maio e seguiu com a publicação da Portaria CNJ n. 167/2025 em junho. No último dia 26, os tribunais enviaram ao CNJ um levantamento preliminar de casos que agora serão analisados individualmente. A revisão será feita por juízes, promotores e defensores públicos ao longo do mês de julho.
Fonte. Gazeta do Povo