O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso do Governo do Estado que pedia o fechamento dos chamados “mercadinhos” instalados em unidades prisionais. A decisão foi proferida pelo colegiado da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, que destacou o risco à dignidade dos presos caso o serviço fosse suspenso.
Segundo os desembargadores, os estabelecimentos funcionam como complemento à alimentação e ao fornecimento de itens básicos de higiene, já que disponibilizam produtos que não são entregues pelo Estado. O colegiado entendeu que, ao tentar encerrar essa possibilidade, a administração estadual poderia prejudicar diretamente a qualidade de vida da população carcerária.
Destacou que o Comitê de Segurança identificou que os mercadinhos têm sido utilizados por facções criminosas para lavagem de dinheiro, extorsão de internos e familiares e para financiar redes ilícitas internas e externas.
Citou, ainda, a Lei Estadual n. 12.792/2025, que trata do novo modelo de gestão das unidades penais e o Decreto Estadual n. 1.326/2025, que havia determinado o encerramento de todas as atividades comerciais nas penitenciárias.
As alegações não foram acolhidas pelo relator, desembargador Márcio Vidal.
Segundo o magistrado, a Lei de Execução Penal (LEP) determina que os estabelecimentos prisionais tenham serviços adequados para suprir as necessidades pessoais dos internos, incluindo locais destinados à venda de produtos e objetos permitidos que não sejam fornecidos pela administração pública.
Assim, ele considerou que a norma estadual que veda os mercadinhos viola a lei federal e tratados internacionais de direitos humanos. “Nesse contexto, é possível concluir que a já deficiente assistência material prestada pela Administração Estadual será severamente comprometida com o fechamento do mercado, atualmente o único meio de acesso dos reeducandos a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo Estado”, citou Vidal.
“O perigo da demora revela-se, portanto, manifesto e de elevada gravidade, uma vez que o fechamento abrupto do referido mercado ocasiona, de imediato a privação dos reeducandos do acesso a produtos essenciais à sua subsistência e dignidade, o comprometimento da política de reintegração social, tendo em vista que diversos reeducandos exercem atividades laborais no local, a demissão sumária dos funcionários vinculados ao mercado, bem como a perda de produtos perecíveis atualmente em estoque”, reforçou.
Ainda no voto, Vidal destacou que o Estado não apresentou alternativa viável para atender as necessidades básicas dos presos, “de forma que, nesse momento processual, a meu ver, a decisão deve ser mantida inalterada”.
Os mercadinhos funcionam de forma regulamentada, permitindo que familiares depositem valores em contas vinculadas, para que os presos comprem alimentos, materiais de higiene e outros produtos de primeira necessidade. A prática, além de complementar a assistência, também contribui para reduzir tensões e conflitos nas unidades.
O Estado havia alegado que o funcionamento dos estabelecimentos poderia favorecer irregularidades, mas o TJ entendeu que não há provas que sustentem o argumento. A Corte reforçou que o problema central não é a existência do comércio, mas sim a incapacidade do próprio sistema prisional de fornecer condições adequadas e atender às necessidades básicas dos internos.
Com a decisão, os mercadinhos seguem autorizados a funcionar normalmente nas penitenciárias de Mato Grosso, ao mesmo tempo em que expõem a necessidade urgente de melhorias estruturais e de gestão no sistema prisional.
Na avaliação do TJ, a manutenção desse comércio interno não apenas contribui para suprir lacunas no fornecimento estatal, mas também reduz conflitos e tensões dentro do sistema prisional.
O recurso negado pelo Tribunal havia sido apresentado pelo Estado sob o argumento de que a existência dos mercadinhos poderia favorecer práticas irregulares. No entanto, os desembargadores entenderam que não há provas que sustentam o argumento. A Corte ainda reforçou que o problema central não é a existência do comércio, mas sim a incapacidade do próprio sistema prisional de fornecer condições adequada e atender as necessidades básicas dos internos.
O Estado havia alegado que o funcionamento dos estabelecimentos poderia favorecer irregularidades, mas o TJ entendeu que não há provas que sustentem o argumento. A Corte reforçou que o problema central não é a existência do comércio, mas sim a incapacidade do próprio sistema prisional de fornecer condições adequadas e atender às necessidades básicas dos internos.
Nos termos do voto do voto do relator, o colegiado rejeitou o recurso.
Fonte.: MT MAIS