A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não admitiu o recurso extraordinário interposto pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT-MT) contra a decisão que validou os repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) para entidades do agronegócio. A decisão foi publicada no último dia 29.
Em abril deste ano, o Órgão Especial do TJMT julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo PT contra a Lei nº 12.505/2024, que regulamentou o repasse dos recursos do Fethab. O colegiado entendeu que, ao contrário da norma anterior anulada pela Justiça, a nova legislação não especifica beneficiários diretos e prevê que as verbas sejam destinadas às cadeias produtivas por meio de associações representativas dos produtores.
Entre no nosso grupo do WhatsApp e siga-nos também no Instagram e acompanhe nossas atualizações em tempo real.
Inconformado, o PT protocolou recurso extraordinário pedindo que o caso fosse levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). A legenda argumentou que a lei mantém os mesmos beneficiários da norma anterior e que os critérios para repasses são genéricos, favorecendo determinadas entidades.
No entanto, a desembargadora Nilza Maria rejeitou o pedido. Segundo ela, após o julgamento do mérito, o partido não apresentou embargos de declaração para apontar os supostos vícios. Dessa forma, as alegações não foram debatidas pelo Órgão Especial, o que inviabiliza a admissibilidade do recurso.
“(…) A suposta violação aos dispositivos citados não foi devidamente suscitada e debatida pela Eg. Câmara, e sequer foram opostos embargos de declaração. Logo, o recurso interposto não é o meio processual adequado para impugnar o acórdão vergastado”, destacou a magistrada, ao mencionar ainda as Súmulas 282 e 356 do STF.
Nilza Maria acrescentou que a revisão da decisão demandaria reexame das provas já analisadas, o que também impede a admissibilidade do recurso extraordinário.
“Dessa forma, sendo insuscetível de revisão o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedada está a análise da referida questão pelo STF, o que obsta a admissão recursal, somada ao fato de que não cabe recurso extraordinário em razão de ofensa a direito local (Súmula 280/STF)”, concluiu.
Com a negativa, o caso deve permanecer encerrado no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, salvo se o PT buscar novas medidas processuais em instâncias superiores.
Fonte.: MT MAIS