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3 de fevereiro de 2026

Unafisco questiona restrição da PF a série em aeroporto – 03/02/2026 – Que imposto é esse

Unafisco questiona restrição da PF a série em aeroporto – 03/02/2026 – Que imposto é esse

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As filmagens da série “Aeroporto: Área Restrita” se tornaram motivo de desavença entre a Receita Federal e a Polícia Federal, que vetou o acesso da produtora responsável pela série, que está no ar desde 2017, em áreas restritas nos aeroportos brasileiros.

Em nota divulgada nesta terça (3), o Unafisco Nacional diz que os episódios recentes envolvendo a proibição de filmagens da série em áreas sob controle da Receita, por determinação da Polícia Federal, não podem ser tratados como mera divergência administrativa.

“A legislação é inequívoca ao atribuir à Receita Federal, por meio de seus auditores fiscais, a precedência de atuação nos aeroportos, portos e recintos alfandegados. Essa prerrogativa constitucional não é simbólica nem decorativa.”

Os auditores também cobram uma resposta do comando da Receita Federal para que não se abra um precedente de relativização das prerrogativas constitucionais do órgão, o que inclui, “se necessário, promover a apuração de responsabilidades funcionais por atos que extrapolem os limites legais”.

“Se as filmagens sempre foram possíveis sem prejuízo à segurança da aviação civil, é legítimo questionar por que, agora, passaram a ser tratadas como risco inaceitável. Ou houve leniência no passado, ou há abuso no presente e essa contradição precisa ser enfrentada com transparência”, diz o Unafisco Nacional.

Em nota divulgada na última sexta (31), a Polícia Federal diz que a vedação de acesso de equipes de filmagem “decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil”.

Afirma também que “não há qualquer disputa institucional no episódio” e que as competências da Receita enquanto autoridade aduaneira são plenamente reconhecidas e respeitadas.

Diz ainda que “narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário”.


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Fonte.:Folha de S.Paulo

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