O Senado do Uruguai aprovou, na noite da quarta-feira (15), a lei de “Morte Digna”, que autoriza a eutanásia no país. A legislação já tinha passado anteriormente pelos deputados, e agora falta apenas a sanção do presidente Yamandú Orsi para que o texto entre em vigor.
A iniciativa coloca o país vizinho em uma situação atípica na América do Sul: leis autorizando a eutanásia ainda são alvo de polêmicas e não costumam entrar em debate na região, com grande resistência de alguns setores, como grupos religiosos.
Países como a Colômbia, o Equador e o Peru já tiveram decisões judiciais descriminalizando o procedimento, mas o Uruguai foi o primeiro a fazê-lo através da via parlamentar, regulamentando uma lei específica para isso.
Uma tradição de laicidade na política local se se refletiu em um grande apoio popular à medida: pesquisa do instituto Cifra, prévia à liberação do procedimento, indicava que 62% dos uruguaios estavam a favor da liberação da eutanásia.
Entenda mais o que muda com a nova lei e para quem ela se aplica.
Regras do procedimento
A nova legislação exige que, para solicitar a eutanásia, a pessoa cumpra os seguintes requisitos:
- Ser maior de idade;
- Ser mentalmente capaz de tomar essa decisão;
- Estar na etapa terminal de uma doença incurável ou irreversível, ou então que esteja em sofrimento insuportável (com piora grave e progressiva da qualidade de vida) causado por uma doença incurável ou irreversível;
- Ser uruguaio ou estrangeiro com residência comprovada no país.
Pacientes elegíveis devem então passar por um procedimento rigoroso que garanta que a decisão foi tomada de forma livre, informada e voluntária. É preciso primeiro enviar uma solicitação por escrito para um médico, que deve então entrevistar o interessado e informá-lo sobre os tratamentos que existem para seu caso, inclusive em relação a cuidados paliativos.
Superada essa etapa, o médico ainda deve submeter a solicitação a uma segunda opinião: outro médico deve avaliar o pedido. A lei ressalta que os profissionais não podem ter qualquer parentesco entre si nem com o paciente, e também não pode haver relação de subordinação entre eles.
Quando os dois médicos aprovam a eutanásia, há ainda uma segunda entrevista com o paciente, que deve reafirmar seu desejo na presença de duas testemunhas, que não podem ser seus herdeiros. Com o aval médico e a confirmação da vontade nessa última etapa, o procedimento pode ser realizado quando a pessoa decidir.
O paciente pode desistir da eutanásia a qualquer momento, mesmo após passar por todas essas etapas. Já os médicos podem se recusar a participar do processo (por questões religiosas, por exemplo), mas a prestadora de serviço de saúde sempre deverá indicar outro profissional para garantir o acesso ao direito.
Eutanásia ou suicídio assistido?
Muitas vezes, o termo “eutanásia” é utilizado de forma errônea para se referir ao suicídio assistido: quando existe autorização legal para os médicos prescreverem os fármacos que levam à morte do paciente, mas é a própria pessoa quem deve aplicá-los em si mesma. É o que ocorre, por exemplo, na Suíça, um país que se tornou conhecido como destino de pacientes terminais que buscam uma morte digna.
A legislação uruguaia, porém, autorizou a eutanásia mesmo: nesse procedimento, os fármacos podem ser administrados por terceiros. No caso do Uruguai, caberá a um médico fazer isso, “quando e onde o paciente decidir”, segundo a lei aprovada nesta semana.
Morrer com dignidade
O Brasil ganhou, recentemente, sua primeira entidade a lutar pelo direito da morte assistida. Fundada em agosto de 2025, a Eu Decido defende que esta escolha permite morrer com dignidade.
“O Brasil pode se inspirar no Uruguai para criar um debate sério, ético e responsável sobre o assunto. Afinal, foram 20 anos do início da conversa até a aprovação da lei, e aqui estamos só começando. Esperamos que não demore tanto para que o direito a autonomia no fim da vida seja respeitado”, comenta Luciana Dadalto, presidente da entidade.
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Fonte.:Saúde Abril