2:05 AM
15 de junho de 2025

Viagem com cão de suporte: entenda as regras

Viagem com cão de suporte: entenda as regras

PUBLICIDADE


Reprodução

Um voo da companhia aérea TAP que partiria do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Lisboa, em Portugal, foi cancelado no último sábado (24) após a empresa negar o embarque de um cão de suporte na cabine da aeronave. A empresa alegou riscos à segurança e barrou a entrada do animal mesmo com uma liminar judicial, emitida pela 5ª Vara Cível de Niterói (RJ).

O documento determinava que o cão de serviço, chamado Teddy, acompanhasse uma passageira que levaria o animal até uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Portugal. O cão ajuda a acalmar a menina durante crises e a acompanha 24 horas por dia. Como houve impasse judicial, um funcionário da empresa foi autuado pela Polícia Federal e o voo foi cancelado.

Mas as companhias aéreas podem barrar os animais mesmo com uma decisão judicial? Segundo Fernando Eberlin, professor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo, a TAP, mesmo sendo uma empresa portuguesa, tem representação no Brasil e opera em território brasileiro. “Assim, ela deve cumprir as regras do direito brasileiro e as decisões proferidas pelo nosso poder judiciário”, afirma.
Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor, pontua que a empresa ou pessoa que decidir descumprir essa liminar “vai sofrer as consequências de descumprimento de uma ordem judicial”. A consequência, neste caso da TAP, foi ter o voo cancelado.

Eberlin ressalta que não foi um prejuízo somente para a passageira querendo embarcar com o cão, mas para todos que estavam no avião. Por isso, também é importante consultar as regras da empresa antes de viajar.

“Os passageiros devem consultar a companhia aérea para se certificarem da existência de regras específicas a respeito de embarque com cães-guia ou cães de suporte emocional”, completa o professor.

Quais as diferenças na lei entre cães-guia e cães de suporte?
O transporte aéreo de cães-guia, que auxiliam pessoas com deficiência visual, e de cães de apoio emocional possuem diferentes enquadramentos na lei. “[O cão-guia], por legislação, é permitido viajar no mesmo local que seu dono. Mas não é previsto em lei que o cão de apoio emocional viaje na cabine com seu dono, principalmente se ele for de médio a grande porte”, explica Letícia.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) reforça os direitos às pessoas com TEA, consideradas pessoas com deficiência, garantindo acesso a serviços e proteção contra discriminação, mas não cita claramente a obrigatoriedade de acompanhamento de cães de suporte em meios de transporte públicos ou privados.

Já a Lei nº 11.126/2005 garante o direito de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia a ingressar em meios de transporte e locais públicos e privados de uso coletivo.

Regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) também definem que a companhia aérea é quem decide como fará o transporte, condições do serviço e quais serão as tarifas aplicadas em relação ao cão de suporte.

“[A Portaria 12.307/SAS, de 2023] fala sobre animais de estimação e de assistência emocional e deixa claro que a companhia aérea não é obrigada a transportar esse tipo de animal na cabine, mas pode oferecer o serviço, se quiser”, explica Eberlin.

No caso da TAP, a passageira que carregava o cão de suporte tinha uma decisão judicial para o animal viajar na cabine ao seu lado. Segundo os especialistas ouvidos pela reportagem, dois fatores devem ser considerados separadamente: a liminar e as interpretações das leis.

“Na minha interpretação, como a lei que trata dos direitos das pessoas com o transtorno do espectro autista não traz uma obrigação clara com relação ao cão de apoio emocional, como ocorre na legislação que fala dos deficientes visuais, e como a própria Anac tem uma Portaria que fala que as empresas aéreas têm a possibilidade de oferecer esse serviço e determinar as regras, não existe a obrigação da companhia aérea de acolher esse pedido caso isso não esteja expressamente oferecido ou claro nos contratos de transporte”, explica Eberlin.

Qual é a importância do cão de suporte para crianças com autismo?
O psicólogo Fábio Coelho, especialista em TEA e sócio-diretor da Academia do Autismo, explica que cães de suporte representam “um ponto de segurança emocional, regulação comportamental e apoio funcional” para crianças do espectro autista.

“Esses cães são treinados para ajudar em situações de sobrecarga sensorial, comportamentos de fuga, ansiedade social e até no manejo de crises. Eles conseguem oferecer estabilidade e uma sensação de proteção que o entorno muitas vezes não proporciona”, diz.

Os cães de suporte — ou de assistência para TEA — são indicados após um exame e laudo técnico demonstrando necessidade do animal para quem sofre com ansiedade intensa, dificuldades sensoriais ou comportamentais.

“Além disso, é fundamental que a família tenha equilíbrio emocional e compreenda que esse cão não é apenas um pet”, afirma Ronaldo Novoa, fundador do Instituto Reddogs, que prepara esses animais para intervenções assistidas.

Crianças com autismo podem sofrer com “impactos profundos e imediatos” na ausência do animal, como, por exemplo, em viagens. Segundo o psicólogo, a quebra de expectativa da união com o cão — como na criança, que se encontraria com o companheiro em Portugal — “pode gerar desorganização emocional, crises e sentimentos desafiadores, como frustração ou insegurança”.

“Além disso, é importante lembrar que, em muitos casos, as famílias constroem todo um caminho de preparo para esse momento. No caso de uma criança, por exemplo, ela pode ter ouvido histórias, visto fotos, participado de conversas sobre como seria esse evento. Quando isso não acontece como o esperado, o impacto emocional pode ser significativo”, completa Coelho.





Fonte.: MT MAIS

Leia mais

Rolar para cima