7:39 PM
15 de junho de 2025

Justiça condena Sleeping Giants por fake news contra a Jovem Pan

Justiça condena Sleeping Giants por fake news contra a Jovem Pan

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A Justiça de São Paulo condenou o perfil Sleeping Giants Brasil a pagar uma indenização de R$ 25 mil à rádio Jovem Pan por danos morais decorrentes de uma fake news produzida a partir de um conteúdo veiculado pela emissora no dia 8 de janeiro de 2023, durante os atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília.

De acordo com a decisão da juíza Marina San Juan Melo, divulgada nesta segunda (9), o Sleeping Giants teria publicado nas redes sociais um trecho de um programa da emissora de forma descontextualizada e sem autorização, caracterizando “abuso de direito” e configurando “fake news com potencial lesivo à imagem da empresa de comunicação”.

“Restou demonstrado que a requerida procedeu à edição e descontextualização de conteúdo jornalístico originalmente veiculado pela autora, extraindo trechos específicos e apresentando-os de forma a sugerir posicionamento diametralmente oposto ao efetivamente manifestado durante a transmissão original quanto às invasões aos prédios públicos”, escreveu a magistrada na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

A reportagem procurou o Sleeping Giants para se pronunciar sobre a decisão e aguarda retorno.

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De acordo com a decisão, o Sleeping Giants Brasil fez uma postagem no dia 9 de janeiro de 2024 com um trecho extraído de um programa transmitido pela Jovem Pan no dia anterior. O áudio envolvia declarações do jornalista Carlos Aros que, na transmissão original, respondia a críticas feitas justamente pelo próprio movimento.

A Jovem Pan sustentou que o recorte usado transformou a declaração em uma aparente admissão de culpa, sem qualquer menção ao contexto de condenação às invasões ocorridas naquele dia. Segundo a rádio, o vídeo sugeria que a emissora estaria negando os atos.

“Enquanto na transmissão ao vivo os apresentadores e comentaristas da Jovem Pan expressamente condenaram os excessos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, criticando as invasões aos Poderes da República, a postagem da requerida, mediante recorte malicioso, induziu o público a crer no posicionamento contrário”, pontuou Melo.

Em decisão liminar anterior, a Justiça já havia determinado a remoção do vídeo em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil. O objetivo era evitar que o conteúdo continuasse sendo exibido para prejudicar a imagem da rádio.

O Facebook, também citado no processo por hospedar o conteúdo na plataforma Instagram, apresentou defesa e comprovou que cumpriu integralmente a ordem de remoção. O processo em relação à plataforma foi extinto sem condenação.

Já o Sleeping Giants Brasil alegou, em sua defesa, que não havia menção explícita à Jovem Pan no vídeo e que o conteúdo seria parte do exercício legítimo da liberdade de expressão, dentro do contexto de críticas à atuação da emissora. O grupo admitiu, no entanto, que o áudio foi extraído de uma transmissão da Jovem Pan e que o trecho utilizado era parte desse conteúdo.

“Não há direitos absolutos no sistema constitucional brasileiro. A própria Constituição, ao consagrar a liberdade de expressão, estabelece limites implícitos decorrentes da proteção a outros direitos fundamentais, notadamente a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem. A liberdade de expressão jornalística, embora goze de proteção reforçada por sua função social, não está imune a esses limites”, seguiu a juíza.

Marina San Juan Melo ainda considerou que a publicação “extrapola os limites do exercício legítimo da liberdade de expressão” e que, mesmo sem citar o nome “Jovem Pan”, o vídeo permitia a identificação inequívoca da emissora pela “voz do apresentador e demais elementos identificadores da transmissão”.

Ao fixar a indenização, a Justiça levou em conta a reincidência do perfil Sleeping Giants Brasil em ações similares contra a Jovem Pan, além do impacto do vídeo e da capacidade econômica das partes. A sentença também determinou que o perfil arque com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.



Fonte. Gazeta do Povo

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