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27 de junho de 2025

STJ derruba condenação de Allan dos Santos por calúnia

STJ derruba condenação de Allan dos Santos por calúnia

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta quarta-feira (25) a condenação do jornalista Allan dos Santos por calúnia, encerrando o processo movido pela cineasta Estela Renner. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro, que reconheceu que as declarações do réu não se ajustavam ao tipo penal imputado, marcando o fim da ação penal.

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O caso teve origem em críticas veiculadas no canal Terça Livre TV, em outubro de 2017, nas quais o jornalista mencionou entidades como o Santander Cultural em meio ao debate em torno da exposição QueerMuseu. A diretora, citada no vídeo, considerou-se ofendida pelas falas e ingressou com queixa-crime por calúnia, difamação e injúria.

Apesar de absolvido inicialmente em primeira instância das acusações de calúnia e difamação, o jornalista Allan dos Santos foi posteriormente condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reavaliou o caso e reverteu essa condenação — não com uma absolvição por inocência, mas por motivos técnicos do direito penal.

Segundo o voto do relator, “declarações genéricas e imprecisas não configuram o crime de calúnia”, reiterando a necessidade de que a acusação envolva a imputação de um crime específico, individualizado e situado no tempo e espaço. A ausência desse nível de precisão, de acordo com a Corte Superior, impede a subsunção da conduta ao tipo penal de calúnia, ainda que a linguagem empregada no vídeo fosse considerada ofensiva.

Na decisão publicada pelo ministro relator, Antonio Saldanha Palheiro, o STJ desclassificou a acusação de calúnia para o crime de injúria, por entender que as falas atribuídas a Allan não apresentavam um fato concreto, determinado e falso contra a cineasta Estela Renner, requisito indispensável para a configuração do crime de calúnia. Segundo o ministro, “a imprecisão dos dizeres […] amoldar-se-ia melhor ao delito de injúria”.

Com a mudança para um crime de menor gravidade, o tribunal constatou que o tempo máximo permitido para o Estado punir esse tipo de infração já havia expirado — o que, no jargão jurídico, configura a prescrição. Como o processo se arrastava desde 2017 e a pena prevista para o crime de injúria é menor, esse prazo já estava esgotado quando o STJ analisou o caso.

“Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, dar-lhe parcial provimento para desclassificar as condutas […] e declarar sua extinção de punibilidade”, diz o ministro na decisão

Em resumo, o caso foi encerrado não por reconhecimento formal de inocência, mas porque a acusação foi reclassificada e, diante disso, não havia mais base legal para prosseguir com a punição.

Allan dos Santos também é alvo de outros dois inquéritos que tramitam no STF: o das fake news e o das milícias digitais. Ambos investigam a suposta disseminação coordenada de desinformação e ataques às instituições democráticas.

Desde 2021, o jornalista é considerado foragido da Justiça brasileira e atualmente reside nos Estados Unidos.



Fonte. Gazeta do Povo

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