5:02 PM
3 de dezembro de 2025

Gilmar torna impeachment de ministros do STF impossível

Gilmar torna impeachment de ministros do STF impossível

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A liminar concedida pelo decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, fere o princípio da soberania popular e dificulta qualquer tipo de controle sobre os membros da Corte. Em decisão monocrática, Gilmar Mendes alterou a Lei de Impeachment, impossibilitando, na prática, a abertura de processos contra ministros do STF.

Com a medida, senadores perdem a prerrogativa para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. Esse direito passa a ser exclusivo do Procurador-Geral da República (PGR). O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, já se manifestou a favor dessa restrição no processo.

“Há vários pedidos de abertura de impeachment, inclusive decorrentes de mobilização social, no Senado Federal. Gilmar Mendes retira a validade desses pedidos contra ele e contra seus pares e concentra esse poder nas mãos de uma única figura, o PGR, que, como sabemos, é alinhado a ele”, critica Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil.

Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, classifica a decisão como absurda. “O STF está gravemente violando o princípio da separação de poderes ao alterar as regras para impeachment de ministros do tribunal. Na prática, estão tornando praticamente impossível um impeachment de ministro. Uma mudança desta, se fosse o caso, deveria ser feita pelo Legislativo, e não pelo STF a golpes de ADPF”, analisa.

Quórum para impeachment de ministro do STF será mais rígido que para Presidente da República

Gilmar Mendes também elevou o quórum necessário para a admissão da denúncia, que agora não será mais por maioria simples, mas exigirá a anuência de dois terços dos senadores. Ou seja, para que a denúncia siga o rito, serão necessários 54 votos favoráveis, e não 41, como ocorria atualmente.

Essa mudança torna mais difícil afastar um ministro do STF do que o presidente da República, para o qual é necessário apenas maioria simples para o recebimento da denúncia no Senado. Em 2016, o próprio STF definiu esse rito por 9 votos a 2, deixando claro que a continuidade do processo de impeachment pelo Senado deveria ocorrer com o quórum de maioria simples, regra agora ignorada quando se trata de ministros da Corte.

“O Judiciário se coloca acima dos outros poderes quando afirma que a regra que vale para o Executivo – que eles mesmo já chancelaram a constitucionalidade por ocasião do impeachment da Dilma Roussef – deve ser suspensa hoje quando se trata de ministros do STF”, aponta Magalhães.

Para a especialista, autoridades que não são eleitas deveriam estar ainda mais sujeitas a ferramentas de controle. De acordo com Magalhães, o poder eleito já possui outros mecanismos de controles efetivos, como o próprio voto popular.

STF se antecipa a Senado de 2026, que poderia facilitar impeachment de ministros

A decisão de Gilmar Mendes ainda será analisada pelo plenário da Corte entre os dias 12 e 19 de dezembro. A sessão, no entanto, será em caráter virtual dificultando o acesso da sociedade à discussão e à argumentação dos ministros, diferentemente das sessões virtuais que são transmitidas pela TV Justiça e acompanhadas pela imprensa. A sessão terminará no último dia útil que antecede o recesso do Judiciário, com o retorno de julgamentos presenciais previstos apenas para fevereiro de 2026.

Chiarottino ressalta que não há requisitos que demonstrem a necessidade de apresentação de uma medida cautelar sobre a Lei de Impeachment. “O que ocorre é que o julgamento do mérito poderia demorar mais – normalmente, mais de um ano – possibilitando que, com o Senado renovado pelas eleições, eventuais processos de impeachment pudessem atingir o STF”, aponta o jurista.

O “fumus boni iuris”, que pressupõe a existência clara de um direito a ser protegido, é um dos requisitos para que uma medida cautelar seja concedida. O outro é o “perigo de demora”, quando a demora na decisão pode provocar um dano greve.

“Não há nenhum dos dois requisitos para haver uma cautelar. Na verdade, Gilmar Mendes dá uma canetada que esvaziou o poder do Senado e, na prática, blindou o Judiciário contra qualquer tipo de controle efetivo”, critica Magalhães.



Fonte. Gazeta do Povo

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