
O Conselho Nacional de Educação (CNE), ligado ao Ministério da Educação (MEC), aprovou uma resolução que proíbe estudantes do ensino médio em tempo integral de cumprir carga horária escolar em atividades extraescolares realizadas em instituições de caráter religioso ou político-partidário. A decisão, acatada por maioria pela Câmara de Educação Básica no último dia 29 de janeiro, foi justificada pelo suposto risco de “cooptação” desses alunos. O texto ainda aguarda homologação do MEC, etapa necessária para que as deliberações do conselho tenham validade legal.
A medida, no entanto, extrapola a função do CNE ao regulamentar aspectos que caberiam aos sistemas locais de ensino e falha em seu principal objetivo declarado: evitar influências ideológicas. Isso porque não impede que estudantes participem de atividades em organizações com evidente orientação ideológica, como ONGs sem vínculos partidários formais.
O texto também não define claramente quais instituições estariam proibidas de credenciamento, abrindo margem para insegurança jurídica e dificultando a prática para gestores educacionais locais, responsáveis por avaliar e credenciar essas entidades.
A resolução vale para escolas de tempo integral, que representam cerca de 25% da rede pública.
Para relator, trabalho de alunos em instituições religiosas pode gerar constrangimentos
Desde 2024, a Lei nº 14.945, que reformulou o ensino médio no Brasil, permite que estudantes matriculados em tempo integral utilizem “experiências extraescolares”, como atividades remuneradas ou voluntariadas, para compor parte da carga horária. A resolução do CNE, porém, restringe quais instituições podem oferecer esse tipo de atividade, sem ter poder para isso.
Assim, o voluntariado em uma ONG sem caráter religioso poderia ser validado pela escola, desde que alinhado ao plano pedagógico. Já atividades realizadas em igrejas ou espaços religiosos seriam automaticamente descartadas como possibilidade de cumprimento da carga horária.
A Lei do Novo Ensino Médio, como é chamada, prevê que o trabalho remunerado seja contabilizado como parte da carga horária como uma alternativa para evitar que jovens em vulnerabilidade social abandonem a escola. Estudantes nesse perfil, muitas vezes, precisam ajudar na renda familiar e, por isso, esse tempo de trabalho poderia substituir parte dos itinerários formativos, desde que seja validado pela instituição de ensino.
A nova regra, relatada pelo presidente do CNE, Cesar Callegari, estabelece critérios para o credenciamento das instituições que receberão estudantes. Para contar como carga horária, as atividades devem estar relacionadas ao currículo e alinhadas ao projeto pedagógico. Além disso, ficam proibidas entidades religiosas ou político-partidárias, sob argumento de potencial “indução ou constrangimento”.
Callegari afirma que a resolução não interfere na liberdade religiosa ou política dos jovens, e que a medida busca preservar a laicidade do Estado e o pluralismo pedagógico. Segundo ele, vínculos religiosos ou partidários poderiam gerar “constrangimentos e exclusões”, ampliando riscos de evasão escolar. O parecer completo está disponibilizado no site do MEC.
Voto contrário aponta “burocracia desnecessária” para redes de ensino
Para Gabriel Mendes, especialista em políticas educacionais e secretário de educação de Lagoa Santa (MG), a preocupação é legítima, mas a regra é insuficiente para prevenir influências ideológicas. “O risco de direcionamento ideológico ou institucional não está no tipo de organização, mas na natureza da atividade e na ausência de supervisão pedagógica, algo que pode ocorrer em diversos ambientes, como ONGs, áreas de comunicação institucional de empresas mais engajadas ou mesmo algumas instituições educacionais”, afirma.
“A restrição tende a ter pouco efeito prático em termos de proteção do estudante a ideologias e, ao mesmo tempo, pode reduzir as possibilidades de inserção dos estudantes em um ambiente de trabalho”, complementa.
Em voto contrário, também publicado no site do MEC, a conselheira Ilona Becskeházy alertou que a resolução não define claramente o que caracteriza uma instituição político-partidária e religiosa. Na prática, isso cria mais burocracia para as redes de ensino, responsáveis por avaliar quais entidades estariam aptas ou não a receber estudantes.
Becskeházy também aponta confusão conceitual nas justificativas apresentadas, já que esses tipos de instituição podem possuir funções não relacionadas diretamente com sua atividade-fim. “Aparentemente, pelas justificativas apresentadas, confunde prática/pregação religiosa ou ativismo cívico-partidário em sentido estrito com possíveis experiências acadêmicas, profissionais ou de desenvolvimento pessoal/cognitivo que podem ocorrer em ambientes onde essas atividades também acontecem. Ou essas instituições não contam com atividades administrativas, operacionais, de planejamento, de marketing que poderiam ser interessantes para alunos em formação?”, questiona.
O CNE, por sua vez, insiste em nota que cabe ao órgão, juntamente com o MEC, a elaboração de normativas complementares para especificar as regras de credenciamento das instituições aptas a receber estudantes para o trabalho remunerado ou voluntário, mas sem citar em que legislação o conselho se fundamenta para assumir o papel de estados e municípios. Segundo o órgão, a medida também não aumentaria a burocracia, mas oferece “segurança jurídica” às redes. O CNE também esclarece que a resolução não atinge instituições confessionais de ensino, como as PUCs, mas apenas entidades religiosas privadas sem vínculo educacional formal.
Índices de evasão escolar e reprovação batem recordes no 2º ano do ensino médio
A resolução surge em um momento em que o ensino médio enfrenta alguns dos desafios mais graves da educação brasileira. Segundo o Censo Escolar 2024, o 2º ano apresenta o maior índice de abandono, com 12,3% de desistência. Em seguida, aparecem o 1º ano do ensino médio, com 8,1%, e o 9º ano do ensino fundamental II, com 8%.
A Gazeta do Povo já mostrou que muitos estudantes abandonam a escola no ensino médio desestimulados com a queda acentuada no desempenho entre o 6º e o 9º ano. A chegada no ensino médio é marcada não apenas pela evasão escolar, mas também pelos altos índices de reprovação. O 2º ano do ensino médio registrou a maior taxa de reprovação de 2023, com 11,1% dos alunos reprovados.
Diante desses dados, especialistas apontam que o foco do CNE deveria estar no fortalecimento de políticas de permanência, apoio às redes estaduais e revisão de currículos. Uma fonte que acompanha as pautas do CNE, e prefere não se identificar, afirma que o conselho deveria priorizar temas mais estruturantes. “A própria reforma da BNCC [Base Nacional Comum Curricular] deveria ser um assunto prioritário. Sem um bom currículo, não dá para ter bons resultados na educação”, analisa.
Ela acrescenta que, “em vez disso, o CNE tem se dedicado a avaliar um ponto ideológico que vai atingir uma parcela muito pequena da educação”. De fato, as escolas públicas de ensino médio em tempo integral representam apenas 25,1% do sistema público, segundo o Censo Escolar 2025 – ou seja, a resolução diz respeito a uma minoria dos estudantes, o que ilustra a distância entre as prioridades do CNE e as necessidades reais da educação brasileira.
Em resposta, o CNE ressalta que “a implementação dessas diretrizes e a reforma da BNCC não são processos excludentes, sendo esta regulamentação essencial para garantir que o trabalho remunerado ou voluntário seja estritamente curricular e não prejudique os direitos de aprendizagem dos jovens estudantes”.
Fonte. Gazeta do Povo


