Uma família paranaense foi condenada ao pagamento de mais de meio milhão de reais por não vacinar os filhos contra Covid-19. A decisão da Vara de Infância e Juventude de Curitiba foi publicada na segunda-feira (23) e desconsiderou atestado médico que contraindicava a vacina de Covid para dois irmãos, hoje com 10 e 12 anos, com diagnóstico de problemas respiratórios.
Para fundamentar a sentença, a juíza levou em conta uma declaração médica emitida pela pediatra dos meninos em 2020, quando ainda não existia vacina contra Covid-19. A imunização contra a doença só iniciou no Brasil em janeiro de 2021, e crianças começaram a receber o imunizante no ano seguinte, apesar de críticas médicas à vacinação para essa faixa etária.
De acordo com os advogados Adriana Marra e João Alberto, a ação contra a família foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) contra os pais em 2017, após relatórios do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS) apontarem atrasos na aplicação de vacinas tradicionais. A carteira de vacinação foi regularizada, e a família entendeu que o processo estivesse encerrado.
“Estamos com uma multa de mais de meio milhão de reais para pagar, nossas contas bancárias foram bloqueadas e vieram à nossa casa para tentar penhorar algo de valor, mas não acharam nada”
Débora Liz, mãe paranaense condenada por não vacinar os filhos contra Covid-19
No entanto, os pais foram intimados para nova audiência judicial em agosto de 2023, quando foi determinada vacinação das crianças contra Covid-19. “Falei que não tinha motivo para vacinar meus filhos porque eles tiveram Covid durante a pandemia, e passaram bem”, relata a mãe Débora Liz, em entrevista à Gazeta do Povo.
“Também falei que a vacina não era obrigatória e pedi para levar o caso a um médico infectologista que avaliasse a situação dos meus filhos”, continua a mãe. Segundo ela, os meninos têm quadros de asma brônquica, e um deles já precisou de internamento em UTI devido a complicações respiratórias.
Débora relata que seu pedido não foi aceito, e ela e o marido foram condenados separadamente à multa diária de R$ 300 cada. A condenação foi emitida em agosto de 2023, após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar fim da emergência internacional de Covid-19, e o valor apontado pela Justiça sobe diariamente há três anos.
“Atualmente estamos com uma multa de mais de meio milhão de reais para pagar, nossas contas bancárias foram bloqueadas e vieram à nossa casa para tentar penhorar algo de valor, mas não acharam nada”, relata a mulher, pedindo ajuda.
“Inclusive, assustaram nossas crianças porque os oficiais de justiça vieram cedo e exigiam entrar nos quartos para verificar se tinha algo para penhora, então as crianças acordaram com medo”, conta. “É absurdo o que estamos passando”.
Família apresentou atestado contraindicando vacina de Covid-19 para os filhos
Esposa do mecânico Rodrigo P., a mulher se dedica integralmente ao cuidado dos filhos e relata que, após a multa, em 2023, procurou o infectologista Francisco Cardoso, do Conselho Federal de Medicina (CFM), para avaliar o caso dos filhos.
De acordo com ela, o especialista analisou o quadro de saúde das crianças e emitiu atestado afirmando que eles seriam portadores de asma brônquica e que a aplicação do imunizante seria contraindicada.
Ainda segundo Débora, o atestado foi anexado ao processo, e a família acreditou novamente que a situação estava encerrada. “Mas agora, dois anos depois, ficamos sabendo que saiu a sentença invalidando esse atestado apresentado lá em 2023”, lamenta.
“Deixaram correr dois anos de multa para invalidar uma declaração médica, que é um documento com fé pública”, continua a paranaense. “E citam o Programa Nacional de Imunizações (PNI), que fala de vacina de Covid-19 para crianças de zero a cinco anos, mas meus filhos são bem mais velhos”. O Ministério da Saúde incluiu a vacina no PNI em janeiro de 2024.

MPPR cita declaração médica emitida antes de existir vacina contra Covid-19
De acordo com a defesa da família, o Ministério Público do Estado do Paraná argumenta que a declaração médica do infectologista foi realizada em atendimento único via telemedicina e contrariaria parecer da pediatra que acompanha as crianças. A defesa esclarece, no entanto, que essa declaração citada foi emitida em maio de 2020 — antes da existência da vacina contra Covid-19 — e fazia referência a vacinas tradicionais já existentes que estavam em atraso no início do processo.
“Ou seja, não falava do imunizante contra Covid-19”, explicam os advogados, que apresentaram recentemente nova declaração da mesma médica pediatra para corrigir o mal entendido. “Durante a pandemia, essa doutora recomendou que a mãe buscasse o infectologista e concordou com o posicionamento dele”, afirma a defesa.
“Só que a juíza desconsiderou a declaração recente afirmando que foi juntada ao processo fora de prazo”, informa Adriana, ao citar que o artigo 493 do Código de Processo Civil permite que um juiz considere fatos novos em qualquer momento. “Essa flexibilidade é ainda mais comum em casos que envolvem crianças, pois a verdade precisa prevalecer”, continuam os advogados, que entrarão com recurso nos próximos dias.
Médico do CFM que emitiu laudo critica decisão da Justiça
Procurado pela Gazeta do Povo, o médico infectologista Francisco Cardoso critica a argumentação do MPPR a respeito de o laudo ter sido emitido em “única consulta por telemedicina”.
Segundo o especialista, essa interpretação está errada e teria que invalidar também as perícias do INSS, por exemplo. “Quando você faz uma consulta para fins de laudo médico, normalmente você não é o médico cotidiano do paciente, mas faz uma avaliação, inclusive, com mais independência que o médico da família”, aponta.
“E o fato de eu ter atendido a paciente por teleconsulta por uma ou duas vezes não invalida o conteúdo do laudo, pois o objetivo da consulta era justamente relatar uma verdade científica”, continua. “Essa afirmação mostra desconhecimento de como funciona a Medicina”.
O infectologista defendeu ainda a validade técnica de seu parecer, pois a asma brônquica é condição grave que pode representar contraindicação de vacinas em determinados casos. “Afirmar que não há qualquer contraindicação não corresponde à verdade científica”, declarou, ao criticar também a interpretação de que a vacinação contra Covid-19 em crianças de 0 a 5 anos seja obrigatória no Brasil.
De acordo com o conselheiro do CFM, não existe lei que imponha essa exigência, pois ela é baseada em nota técnica do Ministério da Saúde (MS), que é um documento administrativo e não possui força normativa. “Portanto, não existe obrigatoriedade legal para a vacinação”, reitera o médico, que contestou o documento do MS em audiência no Senado Federal, em 2024.
Na ocasião, o especialista apontou falhas científicas na nota, como falta de “lastro científico sólido” para impor a vacina. Ele também citou o baixo risco de formas graves e morte por Covid em crianças, e apontou possíveis efeitos adversos a longo prazo.A Gazeta do Povo também apontou que o Ministério da Saúde contrariu evidências científicas ao exigir a vacinação de crianças contra Covid.
Projetos de lei querem retirar a vacina da Covid-19 do PNI
Há propostas em tramitação na Câmara dos Deputados para suspender a norma do Ministério da Saúde que incluiu a vacina no calendário infantil. Entre os projetos em andamento estão o PDL 486/2023, de autoria da deputada federal Julia Zanatta (PL-SC), e o PDL 31/2024, de deputados como Dr. Frederico (PRD-MG).
Os referidos projetos já avançaram em comissões da Câmara, mas ainda não chegaram ao Plenário para votação.
Brasil está sozinho no mundo ao obrigar crianças a tomar vacina da Covid-19
Uma reportagem da Gazeta do Povo publicada em fevereiro de 2024 aponta que, durante a pandemia de Covid-19, apenas três países incluíram crianças na vacinação obrigatória para a doença: Costa Rica, Equador e Indonésia. Nos três, essas políticas caíram até 2023.
No Equador, a obrigatoriedade vacinal a partir dos cinco anos de idade foi introduzida em 2021, mas derrubada dois anos depois pela Corte Constitucional.
Já Costa Rica introduziu a obrigatoriedade para menores entre três e 18 anos em setembro de 2021, mas o Ministério da Saúde daquele país recuou em dezembro de 2022, declarando que, a partir deste momento, não tramitariam denúncias contra pais de família ou responsáveis que não desejassem vacinar crianças contra a Covid-19.
A mais longeva política de vacinação obrigatória contra a doença foi praticada pela Indonésia, que implementou a obrigatoriedade para toda a população em 31 de dezembro de 2020. O país, classificado como “democracia defeituosa” pela Unidade de Inteligência da revista The Economist, manteve a exigência até janeiro de 2024.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), em documento produzido por sua equipe de ética da saúde e governança, declarou em maio de 2022 que não apoiaria mais a implementação de obrigatoriedade para vacinação contra Covid-19 e defendeu campanhas informacionais e acessibilidade às vacinas.
Vacinas tradicionais em falta no Brasil parecem não receber a mesma atenção, diz conselheiro federal
“Mas estamos vendo o Poder Judiciário preocupado em obrigar pais a vacinarem seus filhos contra Covid”, afirmou o conselheiro federal Francisco Cardoso, apontando que não parece existir a mesma preocupação em relação à falta de imunizantes em determinadas regiões do Brasil contra coqueluche, poliomielite e tétano, por exemplo.
“Parece que só se preocupam com a Covid, o que, lamentavelmente, demonstra caráter ideológico”, finalizou.
Fonte. Gazeta do Povo


