11:44 AM
26 de março de 2026

Nikolas Ferreira vence na 2ª instância e condenação por críticas a pessoas trans é anulada

Nikolas Ferreira vence na 2ª instância e condenação por críticas a pessoas trans é anulada

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A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou, na sessão desta quarta-feira (25), uma decisão da juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que condenava o deputado federal Nikolas Ferreira a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos por ter utilizado uma peruca na sessão do Dia Internacional da Mulher de 2023 e ter feito críticas a pessoas transexuais.

A decisão é desta quinta-feira (26), em desfavor da Aliança Nacional LGBTI e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). Ao colocar o acessório, o parlamentar apresentou-se como “deputada Nikole” e alegou que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

“E pra vocês terem ideia do perigo de tudo isso, vocês podem se perguntar ‘Qual que é o perigo disso, deputada Nikole?’. Eu respondo: sabe por quê? Porque eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade. Eu, por exemplo, posso ir pra cadeia caso eu seja condenado por transfobia. E por quê? Por que eu xinguei? Por que eu pedi pra matar? Não, porque no Dia Internacional das Mulheres, há dois anos, eu parabenizei as mulheres XX. Ou seja, na verdade é uma imposição. Ou você concorda com o que eles estão dizendo, ou, caso contrário, você é um transfóbico, homofóbico e preconceituoso”, completou Nikolas.

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Na primeira instância, a magistrada negou a aplicação da imunidade parlamentar, alegando que “é possível restringir a liberdade de expressão quando o discurso é utilizado para praticar ou incitar conduta criminosa, com o único objetivo de ofender, ou mesmo para difundir o ódio contra grupos vulneráveis”.

“A conclusão a que se chega é a de que os dizeres proferidos pelo réu no púlpito da tribuna da Câmara dos Deputados na data de 08/03/2023 desbordam dos limites do direito à livre manifestação do pensamento e constituem verdadeiro discurso de ódio, na medida em que descredibilizam a identidade de gênero assumida pela população transsexual e insuflam a sociedade a fazer o mesmo”, concluiu.

Na segunda instância, porém, os desembargadores admitiram a proteção das declarações pela imunidade parlamentar. Eles levaram em conta especialmente o fato de que a manifestação se deu não apenas dentro do plenário, como no uso da tribuna.



Fonte. Gazeta do Povo

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