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30 de março de 2026

USP mantém aprovação após “carteirada” com ajuda de ministros do STF

USP mantém aprovação após “carteirada” com ajuda de ministros do STF

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A Faculdade de Direito da USP decidiu manter a aprovação do professor Rafael Campos Soares da Fonseca em concurso contestado, mesmo após ele anexar cartas de recomendação de ministros do STF. O resultado havia sido suspenso depois de recurso apresentado por uma candidata derrotada.

A votação ocorreu na última quinta-feira (26). O processo administrativo teve início em 2025 em decorrência de um pedido de revisão do concurso apresentado por Élida Graziane Pinto, candidata derrotada na disputa pela vaga de professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário.  

Atualmente, Élida Graziane atua como procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP).  

Rafael da Fonseca é filho do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e construiu uma trajetória profissional junto a ministros das altas cortes do país. 

O caso tem gerado controvérsia na comunidade acadêmica há mais de um ano. Fonseca anexou ao seu memorial — documento que serve de base para a avaliação curricular dos concorrentes — diversas cartas de recomendação de autoridades do alto escalão do Judiciário brasileiro.  

O candidato usou 24 das 152 páginas do seu memorial para anexar “cartas de recomendação” de autoridades. A prática é considerada atípica, já que o edital do concurso não prevê a entrega desse tipo de documento.

Fonseca anexou cartas de recomendação dos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF); do procurador-geral da República (PGR) Paulo Gonet; dos ministros Ribeiro Dantas e Gurgel Faria, do STJ; além de outras autoridades com quem já trabalhou. 

A decisão da Congregação da FDUSP ainda é passível de recurso. Procurada pela reportagem, Élida Graziane Pinto preferiu não comentar a decisão. 

À Gazeta do Povo, por meio da sua assessoria de imprensa, Fonseca informou que ainda não foi notificado da decisão da Congregação e que só se manifestará sobre o tema depois da devida comunicação.

Relator apontou possível nulidade por violação à impessoalidade e ao edital 

Escolhido como relator do caso, o professor Elival da Silva Ramos votou pela nulidade do resultado do concurso, mas foi derrotado na Congregação. 

Em seu voto, ao qual a Gazeta teve acesso, o relator afirmou não questionar a “documentação comprobatória das atividades profissionais dos candidatos”, mas ressaltou que as cartas de recomendação enviadas por Fonseca são “estranhas à Comissão Julgadora do certame”, o que resultaria em “insanável nulidade procedimental, por violação a alguns dos princípios cardeais dos concursos públicos, quais sejam, a vinculação ao edital, o julgamento objetivo e a impessoalidade”. 

Em sua defesa, durante o processo, Fonseca alegou que a utilização de “cartas de recomendação” em certames públicos não seria uma prática inédita na FADUSP, consistindo, ao contrário, em prática usual em diversas outras unidades da USP. 

O candidato também considerou o voto do relator “desproporcional”. De acordo com Fonseca, algum eventual “vício procedimental” poderia ser sanado “sem qualquer alteração no resultado do concurso”. 

De acordo com uma fonte ligada à USP, cerca de 60% dos membros da Congregação votaram pela homologação do resultado do concurso. Aproximadamente 40 integrantes da Congregação participaram da votação. O colegiado é formado por 70 membros. 

Cartas de recomendação ampliam controvérsia sobre critérios dos concursos 

Nos memoriais dos demais concorrentes obtidos pela Gazeta, não há qualquer carta de recomendação, o que evidencia o caráter excepcional da iniciativa de Fonseca e reforça, entre acadêmicos, a percepção de tentativa de desequilíbrio na disputa.  

A preocupação central, manifestada por docentes, é a preservação dos princípios de impessoalidade e isenção na avaliação.  

Em um ambiente no qual parte dos professores também atua como advogado em causas que tramitam nos tribunais superiores, o apoio explícito de ministros dessas cortes e do procurador-geral da República tende a criar constrangimento e a afetar, ainda que de forma indireta, a liberdade de julgamento da banca. 

Há temor de que esse caso crie um precedente que autorize o uso do prestígio externo e de redes de influência política em concursos que deveriam se pautar exclusivamente por critérios técnico-acadêmicos.



Fonte. Gazeta do Povo

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