
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pediu nesta terça-feira (31) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não acolha um parecer da Procuradoria- Geral da República (PGR) favorável à proibição da assistolia fetal como forma de matar bebês entre cinco e nove meses de gestação no país. No último mês, a PGR sugeriu à Corte que restabeleça a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) – que impedia médicos de realizarem feticídio após 22 semanas gestacionais, em casos de estupro. A norma está suspensa desde maio de 2024, por determinação de Moraes, atendendo a um pedido do próprio PSOL.
No entendimento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a assistolia fetal é um método “cruel”, que submete o bebê a “grave sofrimento e dor”, e, portanto, não deve continuar sendo permitido no Brasil. O procedimento – que envolve uma injeção de cloreto de potássio no coração, tão doloroso que é proibido inclusive em execuções de pena de morte e de eutanásia animal sem anestesia geral – foi vetado pela resolução do CFM em abril de 2024.
Poucos dias depois, o PSOL acionou o STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, alegando que a norma do Conselho dificulta o “direito ao aborto legal” em casos de estupro. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar favorável ao pedido do partido, permitindo que a assistolia siga sendo praticada no país, sem que o CFM possa punir médicos que a fizerem, “até o final do julgamento da presente ADPF”. O magistrado também proibiu a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base na norma.
No mês passado, o STF incluiu novamente em pauta a discussão da validade da resolução do Conselho de Medicina, ainda sem data definida. O julgamento foi interrompido em junho de 2024, com o placar de 1 a 1 (o ministro André Mendonça divergiu de Moraes), após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.
O que alega o PSOL
No pedido protocolado no STF nesta terça-feira (31), o PSOL defende que “o parecer da Procuradoria não deve ser acolhido, uma vez que desconsidera os aspectos centrais” que tornariam a Resolução do CFM incompatível com a Constituição.
Enquanto a PGR entende que é “da incumbência do CFM resolver dilemas éticos relacionados com o exercício da medicina”, o partido afirma que o Conselho “não detém poder normativo para restringir o acesso a direitos assegurados pela legislação e pelas políticas públicas de saúde”.
Nesse sentido, o PSOL também reclama do entendimento de Gonet de que o aborto sempre é “crime doloso contra a vida” no Brasil, apenas deixando de ser punido em algumas situações. Segundo o parecer da PGR, “no caso da gravidez resultante de estupro, não se pune o fato, mas ele não se torna lícito. Por isso mesmo, tampouco gera direito subjetivo público de exigir dos serviços de saúde do Estado a realização do aborto, muito menos gera direito a exigir do médico particular a providência”.
Para o partido, “causa estranhamento que a manifestação da PGR se estruture integralmente sob a premissa de que não existe direito ao aborto legal no Brasil”. “O aborto legal não é mera tolerância penal, mas um direito que deve ser efetivamente garantido pelo Estado”, argumenta.
Pela legislação brasileira, o aborto no país é crime em todas as situações –como lembra Gonet no parecer –, mas deixa de ser punido de acordo com o Código Penal em duas hipóteses: quando há risco de vida da mãe ou a gestação é decorrente de estupro. Em 2012, o STF incluiu casos de bebês com anencefalia às exceções de punibilidade do crime de aborto.
O PSOL argumenta, ainda, que a norma do CFM é “discriminatória” já que visaria a proibição da assistolia fetal “para abortos legais apenas nos casos de violência sexual”. “Resta evidente que as considerações trazidas pela Procuradoria-Geral da República não se sustentam à luz da Constituição Federal, das melhores evidências em saúde, da jurisprudência consolidada desta Egrégia Corte e das normas técnicas atualizadas do Ministério da Saúde”, conclui o documento apresentado ao STF, pedindo a “rejeição das conclusões constantes no parecer da PGR” e a manutenção da liminar que suspende a aplicação da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina.
Fonte. Gazeta do Povo


